TJDFT - 0710474-84.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 02:26
Publicado Certidão de Trânsito em Julgado em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 13:04
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
03/09/2024 10:22
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/06/2024 08:55
Juntada de Certidão
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11/06/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 03:36
Decorrido prazo de MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710474-84.2023.8.07.0010 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO DECISÃO O embargante opôs embargos de declaração no ID 182784974, em face da sentença de ID 182149922, alegando omissão em seu conteúdo, pugnando pelo seu recebimento e acolhimento em seus efeitos infringentes, modificando a sentença proferida.
Contrarrazões do embargado no ID. 189204097. É o breve relato.
DECIDO.
Os embargos de declaração devem lastrear-se nos pressupostos de vícios do julgado elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, limitados a sanar determinados defeitos, sendo que a omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Analisando as alegações do embargante, não vislumbro a ocorrência de qualquer dos requisitos para dar provimento aos embargos, não tendo o recorrente sequer apontado, objetivamente, qual a omissão alegada.
Ao contrário, o decisum solveu todas as questões processuais e meritórias nos autos, de modo que não carece qualquer omissão apta a emendar a sentença.
Nota-se pelo teor das razões que pretende, em verdade, não só o reexame integral das questões nos autos, mas inovar nas alegações, apresentando novos argumentos que sequer constaram na petição inicial, não sendo este o meio recursal cabível para modificação da sentença.
Desse modo, conheço dos presentes embargos, eis que tempestivos, para, no mérito, rejeitá-los.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito -
05/04/2024 10:31
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:30
Embargos de declaração não acolhidos
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26/03/2024 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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26/03/2024 11:04
Juntada de Certidão
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25/03/2024 20:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
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07/03/2024 18:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:36
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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12/01/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 15:05
Juntada de Certidão
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19/12/2023 11:25
Recebidos os autos
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19/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:25
Julgado improcedente o pedido
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28/11/2023 18:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/11/2023 18:05
Juntada de Petição de impugnação
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23/11/2023 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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23/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 15:03
Juntada de Certidão
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31/10/2023 19:20
Recebidos os autos
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31/10/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:20
Deferido em parte o pedido de MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES - CPF: *07.***.*48-01 (EMBARGANTE)
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31/10/2023 19:20
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELE TEIXEIRA BORGES TAVARES - CPF: *07.***.*48-01 (EMBARGANTE).
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26/10/2023 14:03
Juntada de Certidão
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26/10/2023 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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