TJDFT - 0710369-83.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:10
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 18:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0710369-83.2023.8.07.0018 Classe judicial: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF REU: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por DISTRITO FEDERAL em face de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF.
Retifique-se o valor da causa e o cadastro processual.
II - Intime-se a parte devedora, pelo Diário da Justiça (artigo 513, §2º, I, CPC), para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, se houver, no prazo de QUINZE DIAS, nos termos do art. 523 do CPC.
III - Advirta-se a parte devedora que, segundo o art. 523, § 1º, do CPC, o pagamento no prazo assinalado o isenta do pagamento de multa (de 10%) e dos honorários advocatícios (também de 10%) incidentes sobre o valor do débito, ainda que tais verbas tenham sido eventualmente incluídas, por equívoco, no cálculo inicial apresentado pelo credor, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
IV - Dê-se ciência à parte devedora que, transcorrido o prazo de QUINZE DIAS sem o pagamento voluntário, inicia-se a contagem de novo prazo quinzenal para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
V - Efetuado o pagamento, aguarde-se o prazo para impugnação.
VI - Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se o exequente para, no prazo de CINCO DIAS, informar se houve quitação do débito, sendo que o silêncio importará em reconhecimento tácito quanto à satisfação integral da obrigação.
VII - Havendo a quitação, expeça-se alvará de levantamento/transferência em favor do(s) credor(s).
VIII - Caso o credor não reconheça a quitação integral, deverá trazer, no prazo mencionado, planilha discriminada e atualizada do débito restante, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC.
Além disso, na mesma oportunidade, deverá indicar bens passíveis de penhora.
IX - Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
X - Esgotado o prazo do artigo 525 do CPC sem impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte credora para trazer planilha discriminada e atualizada do débito, com os acréscimos da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do CPC, bem como para indicar bens à penhora, em CINCO DIAS.
XI - Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
06/06/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:34
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2025 15:10
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:10
Outras decisões
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
26/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:35
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 16:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:06
Recebidos os autos
-
16/08/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/07/2024 04:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2024 03:07
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
-
13/05/2024 18:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
15/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/04/2024 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/04/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/03/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 12/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
27/02/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:45
Juntada de Petição de réplica
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26/01/2024 03:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 12:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
14/12/2023 10:13
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
11/12/2023 14:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/10/2023.
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24/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
22/10/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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16/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:36
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
04/10/2023 14:13
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:13
Deferido o pedido de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF - CNPJ: 03.***.***/0001-72 (AUTOR).
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04/10/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2023 23:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:44
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
05/09/2023 17:04
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:04
Indeferido o pedido de SIND SERV EMP ADM DIR FUND AUT EMP PUB SOC ECO MISTA DF - CNPJ: 03.***.***/0001-72 (AUTOR)
-
05/09/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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