TJDFT - 0710388-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de JOELMA COSTA BANDEIRA em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
04/03/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:21
Recebidos os autos
-
03/05/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:45
Decorrido prazo de JOELMA COSTA BANDEIRA em 02/05/2024 23:59.
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15/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 22:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 09/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:07
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710388-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELMA COSTA BANDEIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A SENTENÇA Conheço os embargos de declaração, pois interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do Código de Processo Civil.
Oportunizado o contraditório, a parte embargada não se manifestou.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Alega a embargante que foi requerida autorização para a compensação de eventuais valores que a parte embargada porventura tenha com o banco embargante.
Com efeito, a sentença é omissa quanto a compensação.
Manifesta, pois, a omissão apontada.
Ante o exposto, conheço estes embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO os embargos, de forma a integrar a fundamentação da sentença embargada, para permitir a compensação de eventual crédito e débito entre as partes, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/02/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
16/02/2024 05:32
Decorrido prazo de JOELMA COSTA BANDEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710388-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOELMA COSTA BANDEIRA REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração sob o id. 185294231, opostos pela parte REQUERIDA são TEMPESTIVOS.
Nos termos da Portaria n° 02/2016, fica a parte REQUERENTE intimada para se manifestar sobre o referido recurso, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024.
FERNANDA DANIELLE SOUZA RODRIGUES VIANA Diretor de Secretaria -
31/01/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 03:28
Publicado Sentença em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
16/10/2023 12:25
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
01/09/2023 06:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/08/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:37
Decorrido prazo de JOELMA COSTA BANDEIRA em 18/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:41
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:03
Outras decisões
-
21/07/2023 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/07/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de JOELMA COSTA BANDEIRA em 20/07/2023 23:59.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 09:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/06/2023 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 11:35
Expedição de Mandado.
-
06/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:16
Recebidos os autos
-
05/06/2023 22:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2023 13:18
Juntada de Petição de laudo
-
18/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 11:52
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 21:14
Recebidos os autos
-
15/05/2023 21:14
Outras decisões
-
15/05/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2023 14:26
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:26
Outras decisões
-
15/05/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
15/05/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 02:44
Decorrido prazo de JOELMA COSTA BANDEIRA em 10/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
18/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:33
Outras decisões
-
18/04/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
18/04/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:01
Decorrido prazo de JOELMA COSTA BANDEIRA em 17/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:11
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 08:54
Recebidos os autos
-
20/03/2023 08:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOELMA COSTA BANDEIRA - CPF: *54.***.*62-00 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 08:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
17/03/2023 09:10
Juntada de Petição de laudo
-
14/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
09/03/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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