TJDFT - 0710390-04.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SOARES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA ELENICE VIANA GONCALVES em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ALDENOR GONCALVES PEREIRA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710390-04.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALDENOR GONCALVES PEREIRA, MARIA ELENICE VIANA GONCALVES EMBARGADO: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que nesta data, em cumprimento à Portaria nº 01/17, intimo as partes acerca do retorno dos autos, que se encontravam em julgamento em grau superior de jurisdição.
Certifico ainda que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, os autos serão ao arquivados conforme sentença e acordão(s) proferido(s).(Parte autora sucumbente).
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025.
PAULO DE TARSO ROCHA DE ARAUJO Diretor de Secretaria Substituto -
30/06/2025 01:02
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:32
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/02/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 14:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SOARES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA ELENICE VIANA GONCALVES em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ALDENOR GONCALVES PEREIRA em 29/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos contra a Sentença exarada nos autos, alegando, em síntese, a existência de contradição, vício(s) discriminado(s) no art. 1.022 do CPC, e objetivando efeitos modificativos ao recurso.
A parte embargada manifestou-se.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão à parte embargante.
Com efeito, via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
No caso, em verdade, pretende a parte embargante rediscutir matéria já decidida pela referida Sentença o que não se revela adequado nesse recurso de fundamentação vinculada.
Ora, o inconformismo da parte com o que foi decidido deverá ser materializado por meio de recurso adequado, afastados os embargos declaratórios, cujo objetivo é tão somente o de depurar meras imperfeições no decisum, in casu, inexistentes.
Forte nessas razões, com fundamento no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos declaratórios por tempestivos e, no mérito, lhes NEGO PROVIMENTO.
I. -
03/10/2024 15:33
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/09/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0710390-04.2023.8.07.0004 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: ALDENOR GONCALVES PEREIRA, MARIA ELENICE VIANA GONCALVES EMBARGADO: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou aos autos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS DA SENTENÇA ID 196425475.
Nos termos da Portaria n. 01/2017, deste Juízo, fica parte REQUERIDA intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias ( artigo 1023 do CPC).
Brasília, DF (documento datado e assinado digitalmente).
ENIVALDO SIZINO DOS SANTOS Servidor Geral -
11/07/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 10:31
Juntada de Petição de apelação
-
15/05/2024 02:43
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
11/05/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/05/2024 16:20
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
29/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
28/02/2024 14:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Anote-se conclusão para sentença. -
26/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/02/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:45
Publicado Despacho em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
23/01/2024 16:14
Recebidos os autos
-
23/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/01/2024 10:04
Juntada de Petição de réplica
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de ALDENOR GONCALVES PEREIRA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA ELENICE VIANA GONCALVES em 02/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 00:22
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 22:26
Recebidos os autos
-
05/09/2023 22:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
05/09/2023 10:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
31/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
31/08/2023 13:34
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/08/2023 10:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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