TJDFT - 0710907-05.2020.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/09/2025 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/09/2025 10:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 13:07
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 00:00
Intimação
PROCEDA-SE ao registro da penhora de crédito junto ao cadastramento processual.
OFICIE-SE ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Taguatinga, em resposta ao ofício de ID 232754911, para esclarecer que os eventuais créditos apurados em favor dos sucessores executados serão objeto de transferência por oportunidade da partilha.
Após, RETORNEM os autos à suspensão processual que foi determinada na decisão de ID 230626522. -
28/04/2025 15:40
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:26
Recebidos os autos
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28/04/2025 10:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/04/2025 10:26
Outras decisões
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14/04/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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14/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
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31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:00
Intimação
Esclareço que a pretensão de Marinalva Freitas deve ser comunicada pelo Juízo Trabalhista competente, a fim de promover a penhora no rosto dos autos, portanto, não se enquadra no instituto da habilitação de crédito.
Registre-se Marinalva Freitas Carvalho de Sousa como terceira interessada.
Considerando que ainda pendente de julgamento o pedido de reconhecimento e dissolução de união estável promovido por MARIA DA PENHA DE ALMEIDA E SILVA contra os herdeiros de HERMINIO XAVIER DA SILVA (processo n. 0710276-22.2024.8.07.0007), mantenho a suspensão do processo pelo prazo de 6 (seis) meses no aguardo do julgamento da outra demanda (art. 313, inciso V, alínea "a" do CPC).
Publique-se. -
27/03/2025 17:51
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/03/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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10/03/2025 08:42
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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20/12/2024 14:22
Juntada de Certidão
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29/05/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 17:34
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/05/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Desnecessária a realização de nova avaliação no imóvel denominado Lote 22, da Quadra 63, Jardim Oriente, Valparaíso/GO, já que realizada em 26/5/2022 (ID 126426350).
A sucessão foi aberta em 23/01/2020.
Portanto, rege-se pelas regras do Código Civil de 2002, nestes termos: "Art. 1.847.
Calcula-se a legítima sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos a colação.
Art. 2.003.
A colação tem por fim igualar, na proporção estabelecida neste Código, as legítimas dos descendentes e do cônjuge sobrevivente, obrigando também os donatários que, ao tempo do falecimento do doador, já não possuírem os bens doados.
Art. 2.005.
São dispensadas da colação as doações que o doador determinar saiam da parte disponível, contanto que não a excedam, computado o seu valor ao tempo da doação." Feitas estas considerações, intime-se a inventariante para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) o valor atualizado das dívidas do espólio; 2) documentos pessoais de cada um dos herdeiros, a saber, certidão de nascimento (se solteiro) ou certidão de casamento (se casado), expedidas recentemente, e CPF e RG deles.
Após, venham os autos conclusos para apreciação de eventual colação.
Publique-se. -
08/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:30
Outras decisões
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18/03/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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15/03/2024 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2024 15:13
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Reitere-se o mandado de avaliação do imóvel denominado Lote 22, da Quadra 63, Jardim Oriente, Luziânia/GO (ID 173370191) para cumprimento.
Realizada a avaliação intimem-se os herdeiros para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
17/02/2024 10:35
Recebidos os autos
-
17/02/2024 10:35
Deferido em parte o pedido de MONICA XAVIER ALVES - CPF: *90.***.*35-72 (INVENTARIANTE)
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16/02/2024 05:51
Decorrido prazo de LUCIENE CARLA DA CONCEICAO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0710907-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico que juntei Carta Precatória devolvida SEM CUMPRIMENTO.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a inventariante intimada a se manifestar acerca da Carta Precatória acima, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção. -
30/01/2024 12:43
Juntada de Certidão
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26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:50
Juntada de Certidão
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18/12/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2023 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2023 13:57
Juntada de Certidão
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24/11/2023 09:14
Expedição de Carta.
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20/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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17/11/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 16:16
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:49
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:49
Deferido o pedido de LUCIANA CARLA DA CONCEICAO OLIVEIRA - CPF: *89.***.*90-78 (HERDEIRO).
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07/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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07/11/2023 11:02
Juntada de Certidão
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07/11/2023 04:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS DA CONCEICAO em 06/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 11:17
Decorrido prazo de MONICA XAVIER ALVES em 18/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:38
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 16:41
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:41
Outras decisões
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27/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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25/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/09/2023 00:00
Intimação
A inventariante não apresentou documentos capazes de demonstrarem a transferência da propriedade do imóvel denominado Lote de terreno n. 66, da quadra 44-B, Setor 02, Parque da Barragem, Águas Lindas/GO, razão por que mantenho a decisão de ID 151518229, que excluiu o referido bem da partilha.
Intime-se a inventariante para se manifestar sobre a avaliação do imóvel localizado na SOF/N Quadra 02 Comércio Local Bloco A Lote 01 – Brasília/DF (ID 170401230), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
21/09/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:59
Recebidos os autos
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21/09/2023 10:59
Outras decisões
-
12/09/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:48
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Intimem-se os herdeiros para se manifestarem acerca da avaliação de ID 170401230 e das petições de terceiros interessados, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
03/09/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 11:52
Recebidos os autos
-
01/09/2023 11:52
Outras decisões
-
30/08/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/08/2023 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 16:22
Expedição de Mandado.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel localizado na SOF/N Quadra 02 Comércio Local Bloco A Lote 01 – Brasília – DF (ID 147880070), de forma individualizada Realizada a avaliação, intimem-se os herdeiros para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
01/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:35
Outras decisões
-
24/07/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/07/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante demonstrar o recebimento de valor por parte da herdeira Luciana.
Esclareço que a prestação de contas de eventuais valores recebidos a título de aluguéis deverá ser promovido em ação própria, razão por que indefiro o pedido de ID 164089871.
Intime-se a herdeira Luciana para informar se arcará com os custos da realização da avaliação por profissional habiliatdo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. -
18/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:49
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:49
Outras decisões
-
05/07/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/07/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 10:54
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:54
Outras decisões
-
19/06/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 17:36
Recebidos os autos
-
28/05/2023 17:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/05/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/05/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 09:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 17:30
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
29/04/2023 10:58
Recebidos os autos
-
29/04/2023 10:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
19/04/2023 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/03/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 15:20
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 11:27
Outras decisões
-
09/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/02/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 05:21
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:36
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:36
Outras decisões
-
27/01/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
23/12/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:36
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/12/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 21:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 08:37
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2022 00:21
Publicado Decisão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 18:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:08
Desentranhado o documento
-
30/11/2022 11:25
Recebidos os autos
-
30/11/2022 11:25
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de HERMINIO XAVIER DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA DE ALMEIDA E SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de HERMINIO XAVIER DA SILVA JUNIOR em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MONICA XAVIER ALVES em 27/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de MONALUCIA XAVIER DA SILVA em 27/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
20/09/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:39
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 18:13
Recebidos os autos
-
29/07/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 23:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2022 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/07/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 10:59
Recebidos os autos
-
15/06/2022 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 14:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2022 19:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 03:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 19:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 00:51
Publicado Certidão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
-
02/05/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/05/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
01/05/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 13:38
Expedição de Mandado.
-
29/04/2022 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 23:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2022 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Certidão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 17:54
Mandado devolvido dependência
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
07/04/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
07/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 17:10
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 17:01
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 16:55
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 07:54
Recebidos os autos
-
31/03/2022 07:54
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de MONICA XAVIER ALVES em 11/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/02/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 11:42
Recebidos os autos
-
17/01/2022 11:42
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
06/01/2022 19:47
Juntada de Petição de impugnação
-
13/12/2021 00:25
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 17:08
Recebidos os autos
-
07/12/2021 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/12/2021 18:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 11:23
Recebidos os autos
-
16/11/2021 11:23
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2021 00:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/11/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:15
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
16/09/2021 19:14
Publicado Decisão em 16/09/2021.
-
16/09/2021 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
14/09/2021 11:55
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 18:09
Recebidos os autos
-
13/09/2021 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de MONICA XAVIER ALVES em 01/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/08/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
21/08/2021 19:25
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 15:12
Expedição de Termo.
-
17/08/2021 20:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
15/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
12/08/2021 11:02
Recebidos os autos
-
12/08/2021 11:02
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/07/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIANA CARLA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 23/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 02:29
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 09:36
Recebidos os autos
-
07/07/2021 09:36
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/06/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 02:48
Decorrido prazo de LUCIANA CARLA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 24/06/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:32
Decorrido prazo de CARTORIO DO 6 OFICIO DE NOTAS em 28/05/2021 23:59:59.
-
23/05/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 20:04
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:02
Desentranhamento
-
11/05/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:52
Recebidos os autos
-
11/05/2021 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2021 03:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/05/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
27/04/2021 18:58
Recebidos os autos
-
27/04/2021 18:58
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2021 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/04/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 19:08
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 19:06
Expedição de Mandado.
-
29/03/2021 19:02
Expedição de Mandado.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:06
Recebidos os autos
-
25/03/2021 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/03/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2021.
-
10/02/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
08/02/2021 17:12
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:12
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/01/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2020 02:31
Publicado Certidão em 01/10/2020.
-
01/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 14:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 12:06
Expedição de Termo.
-
28/09/2020 02:32
Publicado Decisão em 28/09/2020.
-
26/09/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 09:06
Recebidos os autos
-
24/09/2020 09:06
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
13/09/2020 23:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/09/2020 23:42
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2020 12:58
Publicado Decisão em 07/08/2020.
-
07/08/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2020 15:10
Recebidos os autos
-
05/08/2020 15:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/08/2020 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/08/2020 09:02
Juntada de Certidão
-
04/08/2020 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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