TJDFT - 0710308-28.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de IADES em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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31/07/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0710308-28.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MATHEUS AUGUSTO DE FREITAS Requerido: IADES e outros CERTIDÃO Certifico que a parte Distrito Federal interpôs recurso de apelação de ID 202594365 De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Sábado, 06 de Julho de 2024 às 17:56:49.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
06/07/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 20:32
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de IADES em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 05:53
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO DE FREITAS em 13/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:28
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Em face das considerações alinhadas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade da questão n. 57 do caderno de provas do tipo “A” - concurso público cargo de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas – Área de Especialização Atividades Econômicas e Urbanas (Edital n .01/2022-ATUB) - e, por conseguinte, determino o IADES e ao Distrito Federal que promovam a reclassificação do candidato MATHEUS AUGUSTO DE FREITAS, se for o caso, seja mantido no certame para prosseguimento nas demais fases.
Custas e despesas de lei.
Condeno o Distrito Federal e o IADES ao pagamento de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora, pro rata, os quais fixo, por equidade, em R$1.000,00 (um mil reais).
Fundamento: artigo 85, §2º, §6º e §8º do CPC.
Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Não havendo apelação, proceda-se a remessa necessária, conforme do art. 496 do CPC Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
15/05/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:51
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 18:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2024 17:15
Recebidos os autos
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14/05/2024 17:15
Outras decisões
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14/05/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO DE FREITAS em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 17:33
Juntada de Petição de alegações finais
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22/04/2024 17:29
Juntada de Petição de alegações finais
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16/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:00
Recebidos os autos
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11/04/2024 15:00
Outras decisões
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09/04/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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08/04/2024 21:33
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710308-28.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Anulação e Correção de Provas / Questões (10379) AUTOR: MATHEUS AUGUSTO DE FREITAS REU: IADES, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para especificar as provas que pretende produzir.
Na oportunidade, deverá esclarecer a finalidade de cada prova postulada.
Prazo de 30 (trinta) dias, conforme previsão legal e nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
22/02/2024 21:15
Recebidos os autos
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22/02/2024 21:15
Outras decisões
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22/02/2024 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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31/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 19:16
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:16
Outras decisões
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02/10/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/10/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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22/09/2023 03:44
Decorrido prazo de IADES em 21/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de MATHEUS AUGUSTO DE FREITAS em 14/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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07/09/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 14:53
Recebidos os autos
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04/09/2023 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
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04/09/2023 14:53
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS AUGUSTO DE FREITAS - CPF: *01.***.*23-52 (AUTOR).
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04/09/2023 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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