TJDFT - 0710112-58.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710112-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: EDUARDO GOMES DE CASIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pretende o patrono do autor iniciar ao pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 225747601, modificado pelo ID 245280305.
O referido título condenou o réu ao pagamento do adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico do autor a partir de 27/07/2024 devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos aritméticos e ser atualizado unicamente até o efetivo pagamento a SELIC e condenou as partes, no percentual de 40% (quarenta por cento) para o autor e 60% (sessenta por cento) para o réu, mojorado em grau recursal em 2% (dois por cento), ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, cujo percentual será fixado posteriormente sobre o valor da condenação.
Diante do exposto e tendo em vista que o valor deverá ser apurado por simples cálculos aritméticos e atualizado, concedo ao credor o prazo de 15 (quinze) dias para emendar o pedido apresentado a planilha com o demonstrativo atualizado, como determinado, a fim de possibilitar a fixação dos honorários sucumbenciais.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 11 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
11/09/2025 17:04
Recebidos os autos
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11/09/2025 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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10/09/2025 12:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/09/2025 04:38
Processo Desarquivado
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08/09/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 05:33
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE CASIRO em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:00
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
21/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE CASIRO em 19/08/2025 23:59.
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16/08/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE CASIRO em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/03/2025.
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06/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 09:08
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 18:06
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
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03/02/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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31/01/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/11/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 16:27
Juntada de Petição de laudo
-
19/09/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 03:01
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0710112-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EDUARDO GOMES DE CASIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito anexou aos presentes autos o Laudo Pericial de ID nº 205252184.
Conforme Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, às partes para se manifestarem sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de julho de 2024 15:37:14.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
25/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:43
Juntada de Petição de laudo
-
18/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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16/07/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 21:17
Juntada de Certidão
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06/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE CASIRO em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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13/05/2024 02:31
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/05/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 11:37
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2024 10:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE CASIRO em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 20:52
Recebidos os autos
-
05/04/2024 20:52
Outras decisões
-
05/04/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE CASIRO em 04/04/2024 23:59.
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31/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0710112-58.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDUARDO GOMES DE CASIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) Sr(a) Perito(a) Nomeado(a), Dr(ª) JANISSE CARDOSO OLIVEIRA ELEUTÉRIO, anexou petição de Proposta de Honorários Periciais – ID 190666781 .
Desta feita, nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais supracitada.
Havendo discordância, intime-se o(a) Sr(ª) Perito(a) Nomeado(a) para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às Partes pelo mesmo prazo.
Havendo concordância, façam-se os autos conclusos para homologação de honorários periciais.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 18:44:31.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
20/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:45
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:16
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE CASIRO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710112-58.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Adicional de Insalubridade (10291) Requerente: EDUARDO GOMES DE CASIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe ao autor a prova das alegações formuladas, qual seja, exercer atividade insalubre em grau máximo, e ao réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
O autor requereu a prova pericial para comprovar fazer jus ao adicional de insalubridade em seu grau máximo e a expedição de ofício à Secretária de Estado de Saúde para que fosse informado o percentual recebido a título de adicional de insalubridade quanto aos demais servidores lotados no mesmo setor que o seu (ID 181596050).
A legislação em vigor impõe a realização de perícia no local de trabalho para verificação das condições particulares de trabalho desempenhadas pelo servidor.
Assim, não há nenhuma utilidade nas informações requeridas quanto aos demais colegas do setor, pois as condições laborais de cada servidor devem ser apreciadas individualmente, considerando-se as peculiaridades no trabalho desenvolvido, e os critérios para concessão do benefício decorrem do disposto na legislação vigente, portanto, indefiro esse pedido.
Há divergência entre as partes sobre o grau de insalubridade nas atividades desempenhadas pelo autor, assim, considerando que a questão controvertida é técnica a prova pericial se faz necessária, razão pela qual defiro o pedido formulado de ID 181596050.
Nomeio como perito do juízo Janisse Cardoso Oliveira Eleuterio (telefone: 61 9816-1900, e-mail: [email protected]), que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários, cujo valor deverá ser adiantado pelo autor, que requereu a prova, conforme artigos 82 e 95 do Código de Processo Civil.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
O perito deverá ser intimado nos termos do § 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (artigo 465, § 3º do mesmo diploma processual) e, em seguida, venham os autos conclusos para a fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelo autor no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da referida decisão.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 (trinta) dias a contar da realização do exame e acompanhada pelas partes.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
12/02/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:01
Deferido em parte o pedido de EDUARDO GOMES DE CASIRO - CPF: *03.***.*07-87 (REQUERENTE)
-
09/02/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/02/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
20/12/2023 12:34
Recebidos os autos
-
20/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/12/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:08
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:38
Decorrido prazo de EDUARDO GOMES DE CASIRO em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2023 09:40
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
15/09/2023 14:33
Deferido o pedido de EDUARDO GOMES DE CASIRO - CPF: *03.***.*07-87 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
04/09/2023 17:58
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/09/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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