TJDFT - 0710207-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JOSEFA ROSIANE BARBOSA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710207-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA ROSIANE BARBOSA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JOSEFA ROSIANE BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2025.
LETICIA RIBEIRO GODINHO DO NASCIMENTO Estagiário Cartório Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/08/2025 15:35
Juntada de Certidão
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25/08/2025 18:59
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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25/08/2025 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/08/2025 08:03
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSEFA ROSIANE BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSEFA ROSIANE BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSEFA ROSIANE BARBOSA em 06/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:05
Juntada de Certidão
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24/07/2025 18:26
Recebidos os autos
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14/04/2025 15:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/04/2025 12:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 09/04/2025 23:59.
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05/04/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 13:45
Juntada de Certidão
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12/03/2025 19:10
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 19:09
Juntada de Petição de certidão
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07/03/2025 02:46
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/03/2025 23:59.
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15/02/2025 16:15
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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07/02/2025 19:35
Recebidos os autos
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07/02/2025 19:35
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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07/02/2025 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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07/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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06/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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06/02/2025 16:30
Outras decisões
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05/02/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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04/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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04/02/2025 14:26
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:26
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 18:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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18/12/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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18/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:27
Recebidos os autos
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19/10/2024 10:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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16/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
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16/10/2024 17:25
Juntada de Alvará de levantamento
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03/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710207-36.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA ROSIANE BARBOSA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JOSEFA ROSIANE BARBOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deferida a prova pericial em id. 172978080, o perito ANTONIO LUIZ DE SOUZA ÁVILA apresentou laudo pericial em id. 191518609.
Aberto prazo para manifestação e apresentação de parecer dos assistentes técnicos, a parte ré/reconvinte, em sua petição de id. 195032507, concordou com o laudo produzido pelo perito judicial.
Em manifestação de id. 195327923, a autora/reconvinda, apesar de não apresentar parecer técnico, impugnou o laudo pericial e requereu a intimação do expert para mais esclarecimentos, o que foi feito pelo perito no laudo complementar de id. 199492488.
Intimadas as partes para se manifestarem quanto ao laudo complementar, a parte ré manifestou concordância (id. 203751581).
Por outro lado, a parte autora insistiu em sua impugnação, nas razões de id. 205280099, sem apresentar parecer de assistente técnico. É o relatório.
DECIDO.
Pela leitura dos artigos 156 e 465 do CPC, a prova pericial serve para auxiliar o Juízo em seu convencimento quando prova do fato dependa de conhecimento técnico ou científico.
Desse modo, as impugnações feitas a laudo pericial devem versar sob dois principais pontos: a) omissão do perito em responder quesitos formulados pela parte e b) argumentação técnica, firmada por assistente técnico.
As impugnações de id. 195327923 e id. 205280099 vieram desacompanhadas de parecer técnico.
Mesmo assim, o perito judicial respondeu integralmente aos esclarecimentos complementares exigidos.
Desse modo, a autora/reconvinda não se desincumbiu do ônus de fundamentar sua impugnação, seja apontando omissão do perito, seja apresentando argumentos técnicos típicos da prova produzida.
Isso posto, INDEFIRO a impugnação ao laudo pericial, feita em id. 195327923 e id. 205280099.
Via de consequência, HOMOLOGO o laudo pericial de id. 191518609, complementado pelo laudo de id. 199492488.
Preclusa a presente decisão, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, dados bancários para levantamento dos honorários periciais depositados em id. 182195341 e id. 187138421.
Com a informação dos dados bancários, expeça-se alvará de transferência eletrônica via Bankjus, em favor do perito ANTÔNIO LUIZ DE SOUZA AVILA, dos honorários periciais a ele depositados pelas partes, no valor de R$ 7.560,00 (sete mil e quinhentos e sessenta reais).
Expedido o respectivo alvará, encerrada a fase instrutória, venham os autos conclusos para sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 22:40
Recebidos os autos
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25/08/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 22:40
Outras decisões
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31/07/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 02:58
Publicado Despacho em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710207-36.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA ROSIANE BARBOSA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
RECONVINDO: JOSEFA ROSIANE BARBOSA DESPACHO Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o laudo complementar do perito de ID 199492488.
Findo o prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/06/2024 19:00
Recebidos os autos
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28/06/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/06/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 16:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/05/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:43
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 16:28
Juntada de Petição de laudo
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21/03/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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21/03/2024 07:55
Juntada de Certidão
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08/03/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 02:49
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710207-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSEFA ROSIANE BARBOSA RECONVINTE: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A RECONVINDO: JOSEFA ROSIANE BARBOSA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a comparecerem em data, horário e local (munidas da documentação necessária, se o caso) designados pelo(a) perito(a) na Petição ID 187512078, acompanhadas de seus assistentes técnicos, se for o caso.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 12:32:38. -
26/02/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:32
Juntada de Certidão
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22/02/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:56
Juntada de Certidão
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20/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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12/01/2024 17:08
Recebidos os autos
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12/01/2024 17:08
Gratuidade da justiça não concedida a JOSEFA ROSIANE BARBOSA - CPF: *92.***.*18-68 (AUTOR).
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 23:51
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/12/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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20/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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13/11/2023 20:52
Recebidos os autos
-
13/11/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JOSEFA ROSIANE BARBOSA em 06/11/2023 23:59.
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04/11/2023 05:07
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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25/09/2023 14:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:32
Deferido o pedido de JOSEFA ROSIANE BARBOSA - CPF: *92.***.*18-68 (AUTOR) e NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (REU).
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08/09/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2023 18:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/08/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 14:35
Outras decisões
-
05/07/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/07/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 13:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
31/05/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2023 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 00:41
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 14:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/04/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:31
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:31
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2023 12:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/04/2023 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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04/04/2023 10:09
Recebidos os autos
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04/04/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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04/04/2023 09:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/04/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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