TJDFT - 0710079-22.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 17:08
Baixa Definitiva
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24/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 17:06
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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24/06/2024 17:05
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de AMA RESTAURANTE E POUSADA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE DE SILVERIO ARANTES em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:52
Publicado Ementa em 28/05/2024.
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27/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 24/05/2024.
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23/05/2024 16:01
Conhecido o recurso de FELIPE DE SILVERIO ARANTES - CPF: *66.***.*02-84 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/05/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 16:35
Juntada de pauta de julgamento
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21/05/2024 16:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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21/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de AMA RESTAURANTE E POUSADA LTDA em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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27/04/2024 02:16
Decorrido prazo de AMA RESTAURANTE E POUSADA LTDA em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:18
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 19:16
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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16/04/2024 17:22
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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12/04/2024 16:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 08/04/2024.
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06/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL.
DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR.
NULIDADE.
SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR AFASTADA.
CONTRATAÇÃO.
HOSPEDAGEM.
DIÁRIAS DE HOTEL.
DESISTÊNCIA. 10 DIAS ANTES DA VIAGEM.
MULTA COMPENSATÓRIA.
VALIDADE.
REDUÇÃO.
ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL.
CONTRATAÇÃO DIRETA COM O HOTEL.
REDUÇÃO PROPORCIONAL.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A mera discordância do Apelante quanto à conclusão a que chegou o julgador, à valoração atribuída pelo magistrado aos fatos e às provas carreadas aos autos não pode ser confundida com ausência de prestação jurisdicional, mormente considerando que a r. sentença restou devidamente fundamentada no que tange às razões que motivaram a convicção do d.
Juízo de origem, obedecendo ao comando do artigo 93, inciso IX, da CR/88.
Assim, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação. 2.
Aplicam-se ao caso as disposições do Código de Defesa do Consumidor, porquanto há subsunção das partes às figuras de consumidor e fornecedor, previstas nos artigos 2º e 3º do diploma legal consumerista. 3.
As cláusulas contratuais devem ser interpretadas da forma mais benéfica ao consumidor, nos termos do artigo 47 do CDC.
No mesmo sentido, preleciona o artigo 423 do CC/02. 4.
Nos termos do art. 413 do CC/02, a cláusula penal, estipulada para a hipótese de desistência do consumidor, deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
No caso concreto, a retenção de 100% do valor pago pelo consumidor é abusiva, devendo ser a penalidade reduzida para o percentual de 50% (cinquenta) por cento. 5.
Apelação conhecida e parcialmente provida.
Preliminar rejeitada. -
02/04/2024 18:24
Conhecido o recurso de FELIPE DE SILVERIO ARANTES - CPF: *66.***.*02-84 (APELANTE) e provido em parte
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02/04/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 18:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 19:07
Recebidos os autos
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18/10/2023 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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18/10/2023 12:18
Recebidos os autos
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18/10/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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10/10/2023 14:01
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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