TJDFT - 0710217-77.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 16:06
Baixa Definitiva
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05/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 20:59
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS CREDITAS TEMPUS II em 03/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 16:26
Recebidos os autos
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26/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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23/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
DIALETICIDADE NÃO ATENDIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS DISCORDANTES NOS AUTOS.
I.
A completa dissociação lógica entre as razões da apelação e os fundamentos da sentença evidencia a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal consagrado no artigo 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil.
II.
De acordo com a inteligência dos artigos 98, caput, e 99, caput e §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, a parte tem direito subjetivo à gratuidade de justiça na hipótese em que a presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência não é desacreditada pelos elementos de convicção dos autos.
III.
Apelação conhecida em parte e provida. -
15/02/2025 16:42
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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15/02/2025 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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14/02/2025 14:56
Conhecido em parte o recurso de JOSE RICARDO LEANDRO BRAGA - CPF: *14.***.*17-20 (APELANTE) e provido
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14/02/2025 00:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 4ª TURMA CÍVEL INTIMAÇÃO PAUTA DE JULGAMENTO SESSÃO 03/2025 PROCESSOS ADIADOS - PLENÁRIO VIRTUAL O Excelentíssimo Senhor SÉRGIO ROCHA, Desembargador Presidente da 4ª Turma Cível, na forma da lei, etc.
INTIMA o representante judicial da parte para que fique ciente de que o presente processo teve o julgamento expressamente adiado para a 3ª Sessão Ordinária - Plenário Virtual – Processo Judicial eletrônico – Pje, nos termos do art. 935 do CPC c/c art. 4º, § 3º, da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, sessão com início no dia 06/02/2025, às 13h30min, e término no dia 13/02/2025, às 19h.
Cientificando-o(s) de que este Juízo têm sua sede na Praça Municipal, Bloco A, 4º Andar, Sala 413, Brasília/DF.
Brasília/DF, 10 de fevereiro de 2025 ALBERTO SANTANA GOMES Diretor de Secretaria da 4ª Turma Cível - TJDFT -
10/02/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 22:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 22:32
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/12/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 20:37
Recebidos os autos
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12/12/2023 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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11/12/2023 19:42
Recebidos os autos
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11/12/2023 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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05/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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05/12/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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