TJDFT - 0710337-54.2022.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOARES DE ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 22:54
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:32
Recebidos os autos
-
04/12/2024 15:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
21/11/2024 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710337-54.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA BORGES MUNDIM BAESSE, EMILIO LEONE BRANDAO NEVES EXECUTADO: JOAO PAULO SOARES DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença apresentado por LORENA BORGES MUNDIM BAESSE e EMILIO LEONE BRANDAO NEVES em face de JOAO PAULO SOARES DE ANDRADE.
No ID n. 207671993 a parte devedora depositou voluntariamente a quantia de 9.216,46.
Estabeleceu-se controvérsia entre as partes acerca de débito remanescente.
Remetidos os autos para o Contador (ID n. 212673550), foi apurado um débito remanescente de R$ 61,37.
Intimada, a parte credora manifestou satisfação da dívida pelo valor depositado nos autos e requereu a extinção da execução (ID n. 213254008).
Em virtude do noticiado pagamento e da satisfação manifestada pela parte credora, julgo extinta a obrigação objeto do título executivo judicial, tanto no que diz respeito à obrigação principal quanto ao pagamento dos honorários advocatícios, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Transfira-se de imediato a quantia de R$ 9.216,46, depositada em ID 207904999 em favor da parte credora, para conta bancária indicada no ID n. 198967967 - Pág. 4.
Feito, dê-se baixa e arquivem-se de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOARES DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMILIO LEONE BRANDAO NEVES em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOARES DE ANDRADE em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de EMILIO LEONE BRANDAO NEVES em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LORENA BORGES MUNDIM BAESSE em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de LORENA BORGES MUNDIM BAESSE em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710337-54.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA BORGES MUNDIM BAESSE, EMILIO LEONE BRANDAO NEVES EXECUTADO: JOAO PAULO SOARES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico que os Autos retornaram da contadoria.
De ordem, intimo as partes para manifestarem-se sobre certidão da Contadoria, ID: 212661900, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2024 15:03:49.
MARLEI TERESINHA PAULI Servidor Geral -
02/10/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:21
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
27/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710337-54.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA BORGES MUNDIM BAESSE, EMILIO LEONE BRANDAO NEVES EXECUTADO: JOAO PAULO SOARES DE ANDRADE DECISÃO Remetam-se os autos à contadoria para apuração do quantum devido.
Após, vista ás partes.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/09/2024 07:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
23/09/2024 17:38
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:37
Outras decisões
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LORENA BORGES MUNDIM BAESSE em 18/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0710337-54.2022.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LORENA BORGES MUNDIM BAESSE, EMILIO LEONE BRANDAO NEVES EXECUTADO: JOAO PAULO SOARES DE ANDRADE CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a impugnação de ID 207671983.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RESPOSTA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2024 15:21:22.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
28/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/07/2024 12:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/07/2024 02:31
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
24/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
24/07/2024 13:29
Deferido o pedido de LORENA BORGES MUNDIM BAESSE - CPF: *21.***.*34-03 (RECONVINTE).
-
05/07/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO SOARES DE ANDRADE em 17/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:01
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 08:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 22:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
25/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:39
Juntada de Petição de apelação
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de LORENA BORGES MUNDIM BAESSE em 28/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:26
Publicado Sentença em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 10:16
Recebidos os autos
-
06/06/2023 10:16
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
24/05/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/05/2023 21:39
Juntada de Petição de réplica
-
12/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 15:19
Juntada de Petição de réplica
-
27/02/2023 03:37
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:23
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:23
Outras decisões
-
15/02/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 15:00
Apensado ao processo #Oculto#
-
13/02/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 00:51
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 15:11
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/11/2022 13:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
09/11/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2022 10:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 07:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2022 16:59
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/08/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 16:27
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO PAULO SOARES DE ANDRADE - CPF: *09.***.*72-60 (REQUERENTE).
-
16/08/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/08/2022 19:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2022 16:55
Recebidos os autos
-
16/08/2022 16:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/08/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/08/2022 23:06
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/08/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710244-30.2018.8.07.0006
Renilson Oliveira Torres
Hugo Rodrigues de Oliveira
Advogado: Felippe Augusto dos Santos Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/02/2020 11:57
Processo nº 0710271-55.2023.8.07.0000
Dante Petroni Neto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Oliveira Machado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 16:32
Processo nº 0710098-17.2022.8.07.0016
Neurene Dias Fonteneli
Distrito Federal
Advogado: Dienner Reis Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 13:17
Processo nº 0710133-40.2023.8.07.0016
Ana Cristina da Silva Gomes
Fr Comercio de Veiculos Eireli - ME
Advogado: Pablo Alves Prado
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2024 16:34
Processo nº 0710117-22.2019.8.07.0018
Evandro Soares Nunes
Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2021 09:30