TJDFT - 0710133-40.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 15:50
Baixa Definitiva
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05/03/2024 15:49
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA GOMES em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0710133-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA CRISTINA DA SILVA GOMES RECORRIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 20 de novembro de 2023 (ID 54984405) no qual formulou pedido de gratuidade de justiça, que foi indeferido conforme decisão ID 55275890.
Intimada para promover o recolhimento das custas processuais e do preparo no prazo de 48 horas, a recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Já o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais.
Sem honorários, pela não apresentação de contrarrazões.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
05/02/2024 14:40
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:40
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de ANA CRISTINA DA SILVA GOMES - CPF: *53.***.*58-15 (RECORRENTE)
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05/02/2024 13:55
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2024 11:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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05/02/2024 11:58
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA GOMES - CPF: *53.***.*58-15 (RECORRENTE) em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA GOMES em 02/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:16
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0710133-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA CRISTINA DA SILVA GOMES RECORRIDO: FR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI - ME DECISÃO Por ocasião do exame de admissibilidade do Recurso Inominado foi facultada a recorrente a oportunidade de demonstrar suas condições financeiras e, para tanto, deveria apresentar, no prazo de 48 horas documentos comprobatórios da condição de vulnerabilidade alegada.
O prazo conferido, todavia, transcorreu sem a comprovação requerida.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Promova-se o recolhimento das custas processuais e preparo, na forma dos arts. 42, § 1º e 54, ambos da Lei nº 9.099/95, no prazo de 48h, sob pena de deserção.
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
29/01/2024 14:53
Recebidos os autos
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29/01/2024 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANA CRISTINA DA SILVA GOMES - CPF: *53.***.*58-15 (RECORRENTE).
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29/01/2024 14:07
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/01/2024 11:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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29/01/2024 11:28
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA GOMES - CPF: *53.***.*58-15 (RECORRENTE) em 29/01/2024.
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27/01/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA GOMES em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:22
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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17/01/2024 18:32
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 17:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/01/2024 17:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
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17/01/2024 17:18
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:34
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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