TJDFT - 0710324-18.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 20:10
Transitado em Julgado em 27/06/2025
-
30/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 08:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2025 18:34
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 20:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/06/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710324-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN CERTIDÃO De ordem, intime-se a executada para que justifique o depósito realizado.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 17:28:04.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
12/05/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710324-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei ao feito o comprovante do BANKJUS.
De ordem, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o depósito realizado.
BRASÍLIA, DF, 28 de abril de 2025 15:27:15.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
28/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 16:26
Outras decisões
-
09/04/2025 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/04/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 16:13
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
31/03/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710324-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015-1JECCRSOB, intime-se a ré acerca da contraproposta de ID 229234768.
Prazo: 5(cinco) dias. (assinado digitalmente) ANA PAULA LOPES DE MOURA Diretor de Secretaria -
19/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:50
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
17/03/2025 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
17/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710324-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN CERTIDÃO Certifico e dou fé que intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que se manifeste quanto a nova proposta de pagamento informada em diligência de ID 228936129 e anexada em ID 228936130, no prazo de 05(cinco) dias. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
13/03/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710324-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN DECISÃO Ciente do acórdão de ID 227270170, proferido no AGI 0703042-73.2024.8.07.9000.
Manifeste-se, o exequente, sobre petição de ID 226778923, no prazo de 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 10:26
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:26
Outras decisões
-
25/02/2025 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/02/2025 17:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2025 18:45
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:23
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:23
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/02/2025 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/02/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 13:53
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/01/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/01/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2025 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/01/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:56
Recebidos os autos
-
08/01/2025 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
19/12/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
19/12/2024 13:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 15:37
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:37
Outras decisões
-
25/11/2024 12:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/11/2024 12:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2024 21:26
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:10
Outras decisões
-
30/07/2024 21:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/07/2024 21:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 21:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:30
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2024 13:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/06/2024 04:02
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 09:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 15:49
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2024 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 02:45
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
10/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 13:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
07/05/2024 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2024 18:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
02/05/2024 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/04/2024 08:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2024.
-
22/04/2024 02:34
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 08:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
15/04/2024 08:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024.
-
13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
10/04/2024 15:29
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/04/2024 02:38
Recebidos os autos
-
09/04/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
06/02/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 09:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710324-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID 183109447), sob o argumento de que não foi citada na fase de conhecimento e que entende houve fraude praticada pelo ora exequente, referente à não entrega do mandado.
Intimado, o exequente, apresentou resposta no ID 183516387, refutando as alegações da executada e pugnando pela rejeição da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Da análise dos autos, tenho que assiste razão à impugnante.
O mandado de citação, de fato, foi entregue no endereço da executada no dia 14/08/2023, como se vê da resposta dos Correios de ID 169218064, na forma autorizada pelo art. 249, § 4º, do CPC.
No entanto, o próprio exequente comprovou que a correspondência não foi entregue à executada e que foi devolvida aos Correios, conforme documento de ID 183516389, o que se confirma pela consulta ao site dos Correios nesta data (https://rastreamento.correios.com.br/app/index.php), considerando o rastreador do mandado, BH 965 831 801 BR, conforme expediente 30079584.
Posto isso, ACOLHO a impugnação e declaro a nulidade dos atos a partir da citação.
Indefiro os pedidos de remessa ao Ministério Público, em razão da suposta prática de fraude processual pelo requerido, porque não consta destes autos, sequer indícios do alegado.
Considerando o comparecimento da ré aos autos, tenho-a por citada, na forma do art. 239, § 1º, do CPC.
Retifique-se a classe processual, os tipos de partes e valor da causa, conforme inicial.
Designe-se data para realização de audiência e intimem-se as partes, com as advertências legais, para que compareçam à audiência designada.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
02/02/2024 14:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:52
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
02/02/2024 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
02/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710324-18.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO RODRIGUES ALVES EXECUTADO: MARIA ANGELICA FLAUSINO ROLFSEN DECISÃO Considerando a documentação anexada pela executada com as petições de ID 184408007 e ID 183779336, verifico que resta comprovado que o bloqueio realizado em sua conta se deu sobre quantia destinada a pensão alimentícia de seu filho, razão pela qual determino o imediato desbloqueio do montante de R$ 3.300,11 (três mil e trezentos reais e onze centavos) junto ao BANCO BRADESCO S.A.
Protocole-se ordem de desbloqueio, intime-se e, após, anote-se novamente a conclusão para análise da alegação de nulidade de citação. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/01/2024 15:09
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:09
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/01/2024 00:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2024 00:43
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 14:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
18/12/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/12/2023 13:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023.
-
16/12/2023 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 15:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 15:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:12
Outras decisões
-
16/11/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/11/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/11/2023 13:10
Transitado em Julgado em 30/10/2023
-
31/10/2023 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 16:21
Recebidos os autos
-
09/10/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 15:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/10/2023 15:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 19:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/10/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
05/10/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2023 10:03
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 02:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:57
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:57
Outras decisões
-
08/08/2023 11:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/08/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 15:08
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2023 15:08
Outras decisões
-
07/08/2023 11:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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