TJDFT - 0710343-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:16
Transitado em Julgado em 27/04/2024
-
26/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de FERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 17/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:50
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
02/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 10:04
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710343-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: FERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME FERREIRA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:09:07. -
20/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:57
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710343-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: FERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME FERREIRA COSTA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 05 dias.
Vindo o valor, expeça-se certidão de crédito, intimando-se a parte autora para extrair cópias para fins de garantia de seu direito.
Após, venham os autos conclusos para extinção do feito ante a falta de bens penhoráveis, ocasião em que se iniciará o prazo de prescrição intercorrente.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
29/02/2024 13:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:38
Outras decisões
-
27/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710343-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO: FERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME FERREIRA COSTA D E C I S Ã O Já foram realizadas pesquisas Renajud, Sniper, Srei em nome da parte executada, bem como foi realizada a inscrição do nome da parte executada no sistema Serajud.
Tendo em vista que não há nos autos a indicação de existência de possíveis bens penhoráveis sem registro nos sistemas disponíveis a este Juizado, e que, bens passíveis de penhora em nome do executado, se existentes, constariam nos sistemas disponíveis a este Juizado, não há razão para a realização de pesquisa Infojud, com juntada aos autos de declaração de renda junto a Receita Federal, que significa quebra de sigilo fiscal, que apena poderá ser deferida em caráter excepcional, razão pela qual indefiro a pesquisa Infojud.
Indefiro a pesquisa Infoseg pois referido sistema, com relação a bens traz informações apenas referente a automóveis, o que já alcançado pela pesquisa Renajud.
Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos e requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:04
Indeferido o pedido de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (EXEQUENTE)
-
07/02/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/02/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/12/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:29
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:29
Outras decisões
-
28/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/11/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 03:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 03:40
Decorrido prazo de FERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/09/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:47
Outras decisões
-
13/09/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:04
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:04
Outras decisões
-
25/08/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:51
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:56
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:56
Outras decisões
-
21/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 05:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:14
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:14
Outras decisões
-
10/07/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 17:34
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/06/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/06/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:05
Decorrido prazo de FERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2023 13:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 13:43
Outras decisões
-
12/05/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/05/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 03:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/03/2023 03:52
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 14:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 04:14
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 03:25
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/12/2022 02:02
Publicado Sentença em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
30/11/2022 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2022 14:59
Recebidos os autos
-
30/11/2022 14:59
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 19:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
29/11/2022 19:06
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:06
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
10/11/2022 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/11/2022 13:39
Recebidos os autos
-
27/10/2022 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2022 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 13:39
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/10/2022 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
28/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
28/09/2022 14:12
Outras decisões
-
27/09/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/09/2022 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de FERO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 15:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2022 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2022 15:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/07/2022 12:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/07/2022 00:42
Publicado Certidão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de LOCSOLO LOCADORA DE EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 14:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:12
Deferido o pedido de
-
28/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/06/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
15/06/2022 15:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/06/2022 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 16:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/06/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/05/2022 14:05
Recebidos os autos
-
03/05/2022 14:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/05/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
02/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
22/04/2022 16:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 20:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/02/2022 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 15:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/02/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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