TJDFT - 0710313-11.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 10:34
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
30/01/2025 19:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de TEREZINHA AMARAL DE OLIVEIRA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de GEOVAN MARIO DE OLIVEIRA POMBO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do Processo: 0710313-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVAN MARIO DE OLIVEIRA POMBO, TEREZINHA AMARAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: NAFTALI INDUSTRIA COMERCIO & IMPORTACOES LTDA, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FIGUEREDO, IRINEIAS DO NASCIMENTO COSTA FIGUEREDO CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno dos autos do e.
TJDFT.
Não havendo manifestação, remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Santa Maria/DF HELOIZA FELTRIN BANDEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
27/12/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 12:51
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/07/2024 03:44
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710313-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVAN MARIO DE OLIVEIRA POMBO, TEREZINHA AMARAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: NAFTALI INDUSTRIA COMERCIO & IMPORTACOES LTDA, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FIGUEREDO, IRINEIAS DO NASCIMENTO COSTA FIGUEREDO DECISÃO Deixo de exercer o juízo de retratação e mantenho a sentença prolatada por seus próprios fundamentos (art. 485, §7º do CPC).
Intimem-se os réus para que apresentem contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
17/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:49
Outras decisões
-
17/07/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
17/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de IRINEIAS DO NASCIMENTO COSTA FIGUEREDO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FIGUEREDO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de NAFTALI INDUSTRIA COMERCIO & IMPORTACOES LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2024 04:07
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
25/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:31
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/05/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/05/2024 04:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710313-11.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GEOVAN MARIO DE OLIVEIRA POMBO, TEREZINHA AMARAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: NAFTALI INDUSTRIA COMERCIO & IMPORTACOES LTDA, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FIGUEREDO, IRINEIAS DO NASCIMENTO COSTA FIGUEREDO DECISÃO Trata-se de ação de adjudicação compulsória movida por GEOVAN MARIO DE OLIVEIRA POMBO, TEREZINHA AMARAL DE OLIVEIRA em face de NAFTALI INDUSTRIA COMERCIO & IMPORTACOES LTDA, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FIGUEREDO, IRINEIAS DO NASCIMENTO COSTA FIGUEREDO.
Analisando os fatos narrados na petição inicial, verifico que as partes firmaram instrumento particular de cessão de direitos sobre o "imóvel localizado na QR.217/317 Lote: B- 06 em Santa Maria-DF, medindo 08 metros largura por 14 metros de cumprimento" (ID 141862619).
Conforme narra o autor, inexiste matrícula própria referente ao lote objeto do contrato.
Diante de loteamento irregular, a lei veda o registro do lote adquirido (art. 41 da Lei nº 6.766/1079).
Em atenção ao art. 10 do CPC, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 5 dias, sobre o interesse de agir, considerando a adequação da via eleita.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
29/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:35
Outras decisões
-
22/04/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
22/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FIGUEREDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de TEREZINHA AMARAL DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de IRINEIAS DO NASCIMENTO COSTA FIGUEREDO em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:13
Decorrido prazo de NAFTALI INDUSTRIA COMERCIO & IMPORTACOES LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de GEOVAN MARIO DE OLIVEIRA POMBO em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:00
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:52
Outras decisões
-
31/08/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
31/08/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA FIGUEREDO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de IRINEIAS DO NASCIMENTO COSTA FIGUEREDO em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de NAFTALI INDUSTRIA COMERCIO & IMPORTACOES LTDA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:45
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 05:26
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de GEOVAN MARIO DE OLIVEIRA POMBO em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:08
Decorrido prazo de TEREZINHA AMARAL DE OLIVEIRA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2023 01:38
Decorrido prazo de GEOVAN MARIO DE OLIVEIRA POMBO em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:13
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/05/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:31
Decorrido prazo de GEOVAN MARIO DE OLIVEIRA POMBO em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:34
Publicado Ficha de inspeção judicial em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:08
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 13:06
Expedição de Mandado.
-
14/04/2023 13:02
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 03:52
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/03/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/03/2023 02:31
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 12:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 12:55
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2023 12:49
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 12:46
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 14:58
Recebidos os autos
-
28/02/2023 14:58
Outras decisões
-
12/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/01/2023 02:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
29/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
29/11/2022 11:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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