TJDFT - 0710215-13.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 20:01
Recebidos os autos
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30/07/2025 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/07/2025 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EDVAN MARTINS COSTA em 14/07/2025 23:59.
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07/07/2025 02:38
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:17
Recebidos os autos
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03/04/2025 13:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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03/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:05
Decorrido prazo de LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710215-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN MARTINS COSTA REU: LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S CERTIDÃO Certifico e dou fé que: 1 - a parte AUTORA apresentou APELAÇÃO de ID 226780020. 2 - que a parte RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, certifique - se e faça remessa dos autos ao e.
TJDFT.
TATIANA LOUZADA DA COSTA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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24/02/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 19:10
Juntada de Petição de apelação
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30/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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13/01/2025 12:15
Recebidos os autos
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13/01/2025 12:15
Julgado improcedente o pedido
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17/11/2024 12:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 22:31
Recebidos os autos
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27/10/2024 22:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/09/2024 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/09/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0710215-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN MARTINS COSTA REU: LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte ré apresentar defesa.
Com fulcro no art. 348 do CPC, procedo a intimação da parte autora para informar se deseja produzir provas, prazo de 5 dias úteis, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, CPC).
Nada a requerer pela parte autora, façam-se os autos conclusos para julgamento.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S em 30/08/2024 23:59.
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17/08/2024 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/08/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/08/2024 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2024 02:38
Decorrido prazo de EDVAN MARTINS COSTA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710215-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN MARTINS COSTA REU: LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S DECISÃO O autor informou novos endereços para citação do requerido, ids. 200358880 e 200358880.
Defiro os pedidos retro, EXPEÇA-SE conforme pleiteado.
Dê-se ciência, prazo: 2 (dois) dias.
Cumpra-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
L -
24/07/2024 19:56
Recebidos os autos
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24/07/2024 19:56
Deferido o pedido de EDVAN MARTINS COSTA - CPF: *72.***.*61-72 (AUTOR).
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20/06/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/05/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de EDVAN MARTINS COSTA em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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08/05/2024 22:15
Recebidos os autos
-
08/05/2024 22:15
Deferido o pedido de EDVAN MARTINS COSTA - CPF: *72.***.*61-72 (AUTOR).
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03/05/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:55
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:14
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de EDVAN MARTINS COSTA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:39
Decorrido prazo de EDVAN MARTINS COSTA - CPF: *72.***.*61-72 (AUTOR) em 03/04/2024.
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de EDVAN MARTINS COSTA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0710215-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN MARTINS COSTA REU: LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S CERTIDÃO De ordem, intimo a parte autora, no prazo e 15 dias, a dar andamento na Carta Precatória de ID 188431111, tomando providências para sua distribuição no Juízo Deprecado, tendo em vista que foi devolvida, conforme documento em anexo .
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 06 de Março de 2024, às 14:28:20.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
06/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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06/03/2024 03:25
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710215-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN MARTINS COSTA REU: LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, transmiti eletronicamente a carta precatória expedida para a comarca de CERQUEIRA CESAR, SÃO PAULO - SP, conforme recibo de envio anexado.
Fica ainda a parte autora intimada a acompanhar o andamento da Carta Precatória no Juízo Deprecado e atender as determinações daquele Juízo.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 13:51:39.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
04/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
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01/03/2024 18:50
Expedição de Carta.
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23/02/2024 15:08
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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22/02/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710215-13.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVAN MARTINS COSTA REU: LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S CERTIDÃO Certifico e dou fé que os AR/MP's, referente aos mandados de ID's. 180820303 e 180820305, para LUMINA ENGENHARIA E CONSULTORIA S/S,( em nome do sócio SERGIO AUGUSTO WEIGERT ENNES, CPF: *37.***.*14-68) retornaram, sem cumprimento, com as observações "ausente", em ambos.
Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte AUTORA intimada a recolher as custas de distribuição e de eventuais diligências de deslocamento do Oficial de Justiça no JUÍZO DEPRECADO Endereços: BELA CINTRA, 746, CJ 102, CERQUEIRA CESAR, SÃO PAULO - SP - CEP: 01415-000 , e Endereço: Rua Bela Cintra, 746, -, Consolação, SÃO PAULO - SP - CEP: 01415-000 e comprovar neste Juízo o seu pagamento para possibilitar a expedição da Carta Precatória e seu envio pelo malote digital, no prazo de 15 dias úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): EM TODOS os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, OU, no caso de beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; b) se a finalidade for a intimação: petição inicial, emendas, procuração, despacho inicial, sentença, planilha atualizada do débito, decisão que determinou início do cumprimento de sentença e certidão que determinou a expedição da precatória; c) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória; d) se a finalidade for de oitiva de testemunha: petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos.
Os documentos deverão estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência.
Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024, às 17:53:05.
LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
18/01/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/12/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 08:14
Publicado Despacho em 06/12/2023.
-
06/12/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 15:23
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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01/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:47
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/11/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 01:16
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/11/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 16:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
20/11/2023 16:59
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 13:19
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
08/11/2023 19:18
Mandado devolvido dependência
-
06/11/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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28/09/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:02
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/09/2023 13:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/09/2023 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
06/07/2023 10:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:40
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
27/06/2023 08:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 08:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:21
Outras decisões
-
31/05/2023 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:58
Outras decisões
-
31/05/2023 17:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/05/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2023 22:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:33
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
20/04/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/04/2023 09:39
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/04/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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