TJDFT - 0710237-20.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:28
Classe retificada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
25/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:24
Outras decisões
-
12/08/2025 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
11/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:39
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 14:23
Recebidos os autos
-
21/11/2024 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a INES JOANA DA CONCEICAO - CPF: *81.***.*20-34 (REU).
-
07/11/2024 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:47
Outras decisões
-
14/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 15:47
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 15:46
Transitado em Julgado em 29/06/2024
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17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
04/09/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 23:20
Recebidos os autos
-
29/08/2024 23:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/08/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de INES JOANA DA CONCEICAO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de INES JOANA DA CONCEICAO em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
03/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:51
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:51
Juntada de Petição de certidão
-
15/04/2024 13:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 23:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de GERCILIO DA NATIVIDADE GUIMARAES em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 15:04
Juntada de Petição de apelação
-
31/01/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/01/2024.
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30/01/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios em favor do patrono da parte requerida, que fixo em 10% do valor da causa atualizado, nos termos do §2º do artigo 85 do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
19/01/2024 11:00
Recebidos os autos
-
19/01/2024 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
05/12/2023 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2023 17:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/12/2023 08:35
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:21
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/11/2023 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/11/2023 04:23
Decorrido prazo de INES JOANA DA CONCEICAO em 10/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 23:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
03/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:02
Outras decisões
-
19/10/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/10/2023 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
14/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/09/2023 20:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 16:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
21/08/2023 16:28
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/08/2023 02:30
Recebidos os autos
-
20/08/2023 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/07/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 15:08
Expedição de Mandado.
-
19/07/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:22
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/06/2023 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/06/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:37
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/06/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
09/06/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/06/2023 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 17:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
30/05/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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