TJDFT - 0710182-97.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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29/08/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:37
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710182-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: EDVALDO DIAS CARVALHO NETO VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista às partes a fim de que tomem ciência e se manifestem, se for o caso, acerca do laudo pericial (ID 245184609), no prazo comum de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 15:37:13.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
05/08/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 19:49
Juntada de Petição de laudo
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 11/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710182-97.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: EDVALDO DIAS CARVALHO NETO VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, abro vista às partes a fim de que tomem ciência da data, horário e local de realização da perícia, informados pelo expert em sua manifestação de (ID 241013107).
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 14:59:58.
JOSÉ FLÁVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
30/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:14
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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10/06/2025 17:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 03:22
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:53
Juntada de Certidão
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04/06/2025 22:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Empreitada (9591) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710182-97.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: EDVALDO DIAS CARVALHO NETO Despacho Vista à parte exequente, pelo prazo de 10 dias, sobre o pedido ID 234603652 (art. 10, CPC). * documento datado e assinado eletronicamente -
09/05/2025 17:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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22/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 08:43
Juntada de Certidão
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07/04/2025 08:43
Juntada de Alvará de levantamento
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04/04/2025 08:57
Recebidos os autos
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04/04/2025 08:57
Deferido o pedido de DANILO CARVALHO DE MOURA - CPF: *41.***.*75-57 (PERITO).
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19/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/03/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:20
Recebidos os autos
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17/02/2025 11:20
Indeferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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14/02/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Empreitada (9591) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710182-97.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: EDVALDO DIAS CARVALHO NETO Decisão Interlocutória Neste processo, houve sentença (ID 116538558), em que se condenou o executado Edvaldo a: "a adequar a garagem construída aos padrões aprovados – podendo manter a estrutura de concreto moldado in loco no que já foi erguido -, atentando-se especialmente à dimensão e localização dos pilares." A sentença transitou em julgado (ID 154767051).
A parte exequente deflagrou o cumprimento de sentença (ID 157353022) pedindo-se: "a) a intimação pessoal do Réu, nos termos da Súmula 410, STJ, para adequar a garagem construída aos padrões aprovados – podendo manter a estrutura de concreto moldado in loco no que já foi erguido -, atentando-se especialmente à dimensão e localização dos pilares, no prazo de 60 dias; b) caso não haja a adequação no prazo determinado em sentença, que o réu realize a demolição de toda a construção, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), ou em valor estipulado por Vossa Excelência." O executado foi devidamente intimado em 09/06/2023, ID 161476913.
O condomínio exequente informou não ter havido qualquer adequação da garagem, ID 168991649, requerendo a ordem de demolição.
Como o executado havia juntado nos autos laudo pericial afirmando que as adequações haviam sido feitas, foi determinada perícia (ID 169779128).
Veio aos autos laudo pericial, ID 196584552.
O laudo, bastante minucioso, concluiu que "o proprietário não atendeu ao projeto padrão de garagem definido pelo condomínio tanto em geometria quanto em metodologia construtiva".
O laudo listou quais foram as incongruências encontradas, a saber: 1) comprimento da garagem projetado = 5,50 m/comprimento da garagem executado = 5,71 m; 2) trecho de laje não executado, criando um espaço entre a entrada da casa e a garagem; 3) pé-direto projetado = 2,40 m/pé direito executado = 2,50 m no ponto mais alto e 2,33 m no ponto mais baixo; 4) altura da platibanda projetada = 55 cm/altura da platibanda executada = 80 cm; 5) quebra da continuidade da linha da platibanda do lado esquerdo da garagem com a diminuição de 34 cm na altura.
Ou seja, em função dos 5 (cinco) elementos acima, não se tem dúvida mais que a garagem do executado está em desconformidade com o que deveria estar - e sobre isto este processo não comporta mais discussão.
Nesta data, esta Magistrada procedeu à inspeção judicial da garagem em questão, podendo constatar que, apesar da garagem construída pelo executado não se tratar de uma excrescência, isto é, algo totalmente inaceitável e/ou grotesco, é visível a divergência com as outras garagens das unidades condôminas ao lado.
Como já colocado pela sentença, o condomínio tem direito a exigir que todas as garagens de suas unidades sigam o padrão determinado, pois a diferença cria uma desarmonia arquitetônica que é capaz de influenciar a valorização dos imóveis no mercado.
As diferenças entre a garagem do executado e as demais não são, a olho nu e na prática, de pouca ou quase nenhuma perceptividade, consoante se constatou nesta data, motivo pelo qual a readequação/demolicação do que foi construído, de fato, é medida que se impõe.
Isto colocado, e considerando que, quando da primeira intimação do executado, o mesmo veio aos autos com laudo técnico que afirmava a adequação de sua construção, tendo sido tal afirmação desconstituída no processo apenas posteriormente com o laudo pericial do Juízo e, agora, também com a inspeção judicial, tenho por bem lhe conceder nova chance de readequação do constructo antes de determinada a severa medida da demolição.
Assim sendo, intime-se o executado para que, no prazo de 60 dias, a contar da intimação, altere sua garagem nos cinco pontos acima indicados, os quais repito: 1) comprimento da garagem projetado = 5,50 m/comprimento da garagem executado = 5,71 m; 2) trecho de laje não executado, criando um espaço entre a entrada da casa e a garagem; 3) pé-direto projetado = 2,40 m/pé direito executado = 2,50 m no ponto mais alto e 2,33 m no ponto mais baixo; 4) altura da platibanda projetada = 55 cm/altura da platibanda executada = 80 cm; 5) quebra da continuidade da linha da platibanda do lado esquerdo da garagem com a diminuição de 34 cm na altura.
Ou seja, sua garagem deverá ter apenas 5,50 metros de comprimento; o trecho de laje não executado deverá ser executado; o pé-direito deverá, todo ele, corresponder a 2,40 metros de altura; a platibanda deverá ter apenas 55 cm de altura; a linha da platibanda do lado esquerdo da garagem deve não mais estar diminuída em 34 cm na altura.
Além disso, devem ser colocados os dois ralos abacaxi que estavam no projeto da garagem segundo o laudo pericial, pois se pode considerar que um é insuficiente e então não corresponde ao que consta no modelo de garagem determinado pelo condomínio como "construir infraestrutura de renagem e águas pluviais conforme previsão da arquitetura base" (ID 87496169).
Quanto à invasão de 5,5 (cinco vírgula cinco) centímetros dentro da garagem que seria do vizinho do executado, entendo que a medida é ínfima e não justifica o corte em pilares, o que seria providência evidentemente desproporcional ao prejuízo causado.
Deve ser, pois, tolerado.
Intime-se o executado pessoalmente, conforme determinado.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:23
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS - CNPJ: 17.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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07/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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08/01/2025 15:10
Juntada de comunicação
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16/12/2024 15:47
Juntada de Certidão
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15/12/2024 04:02
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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11/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 11:39
Recebidos os autos
-
07/11/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
18/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Empreitada (9591) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710182-97.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: EDVALDO DIAS CARVALHO NETO Decisão Interlocutória Designe-se audiência de conciliação, a ser realizada neste juízo e na modalidade virtual.
Intime-se as partes via DJE.
No seu artigo 3°, §3°, o Código de Processo Civil prevê que “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, o chamado “princípio do estímulo da solução por autocomposição”.
Portanto, o chamado das partes, pelo juízo, para tentativa de mediação, na presente fase processual, está amparado pela lei.
Nesse sentido, ficam as partes advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois) por cento da vantagem econômica/ou valor da causa, revertida em favor da União (§ 8º, do artigo 334 do CPC).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/09/2024 16:27
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/09/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/08/2024 20:52
Juntada de Petição de impugnação
-
24/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:49
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2024 19:37
Juntada de Petição de laudo
-
20/06/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 04:27
Decorrido prazo de DANILO CARVALHO DE MOURA em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:01
Recebidos os autos
-
20/05/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 11:01
Outras decisões
-
19/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
14/05/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:44
Recebidos os autos
-
13/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/05/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
05/05/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Empreitada (9591) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0710182-97.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS EXECUTADO: EDVALDO DIAS CARVALHO NETO Decisão Interlocutória A decisão ID 191998801 contém erro material ao intimar o devedor para recolhimento de custas inicias.
Trata-se de cumprimento de sentença em que o TJDFT não conheceu do agravo de instrumento em que o devedor requereu a gratuidade de justiça para custear os honorários periciais.
Assim, intime-se o devedor para comprovar o recolhimento da 1ª parcela dos honorários periciais correspondente à sua cota parte.
Prazo: 10(dez) dias.
Em caso de inércia, defiro o pedido do credor para custear a perícia técnica (ID 183767079), referente à parte do devedor, e posterior inclusão no valor do débito.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
08/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:18
Outras decisões
-
05/04/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2024 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/04/2024 12:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:39
Outras decisões
-
01/04/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
01/04/2024 12:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2024 11:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:39
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 15:39
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/01/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:41
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2024 05:58
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
17/01/2024 13:49
Outras decisões
-
16/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
16/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:34
Outras decisões
-
28/11/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 04:21
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:03
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:03
Outras decisões
-
06/10/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/10/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 08:09
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 16:14
Recebidos os autos
-
25/08/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 16:14
Outras decisões
-
17/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/08/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 15:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:55
Recebida a emenda à inicial
-
03/05/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/05/2023 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/05/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 17:49
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/04/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:33
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 20:05
Recebidos os autos
-
12/05/2022 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2022 16:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/04/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 21:04
Juntada de Petição de apelação
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 08/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:45
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Sentença em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
17/03/2022 19:19
Recebidos os autos
-
17/03/2022 19:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2022 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
15/03/2022 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
14/03/2022 21:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/03/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:06
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 10:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2022 15:35
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
23/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara Cível de Brasília
-
22/02/2022 20:25
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:25
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
15/02/2022 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
11/02/2022 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-1
-
11/02/2022 13:29
Recebidos os autos
-
15/12/2021 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/12/2021 21:44
Juntada de Petição de alegações finais
-
08/11/2021 09:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/10/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 15:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2021 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 08:24
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 11:03
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 11:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2021 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
24/08/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 13:03
Recebidos os autos
-
13/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Despacho em 12/08/2021.
-
10/08/2021 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 17:55
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 21:09
Recebidos os autos
-
06/08/2021 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 21:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/07/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 00:32
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2021 12:57
Publicado Despacho em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2021 09:49
Recebidos os autos
-
06/07/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 22:45
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 25/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Certidão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
-
18/06/2021 11:43
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 09:31
Recebidos os autos
-
10/06/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 09:31
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2021 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2021 21:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2021 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS ANGELINS em 04/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 02:29
Publicado Despacho em 28/05/2021.
-
27/05/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
25/05/2021 16:41
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/05/2021 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2021 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2021 02:38
Publicado Decisão em 06/05/2021.
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:27
Recebidos os autos
-
04/05/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 15:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/05/2021 02:45
Decorrido prazo de EDVALDO DIAS CARVALHO NETO em 03/05/2021 23:59:59.
-
03/05/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
03/05/2021 17:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2021 08:14
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2021 16:59
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 13:00
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:00
Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2021 13:00
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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