TJDFT - 0710092-26.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:58
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:36
Decorrido prazo de LUZIMAR CRUZ MACEDO em 03/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
06/05/2024 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
06/05/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:07
Outras decisões
-
06/05/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de LUZIMAR CRUZ MACEDO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710092-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIMAR CRUZ MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intimem-se as partes para apresentarem manifestação acerca do parecer da contadoria judicial anexado ao processo.
Prazo: 05 dias.
Transcorrido o prazo para manifestação, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/04/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
18/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/04/2024 13:45
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:45
Outras decisões
-
16/04/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
16/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:11
Decorrido prazo de LUZIMAR CRUZ MACEDO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 02:26
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710092-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIMAR CRUZ MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Intime-se a parte autora para, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, se manifestar em réplica à contestação apresentada pela parte ré.
Prazo: 15 dias.
Transcorrido o prazo acima estabelecido, volte o processo concluso para decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
15/03/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/03/2024 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala B, Sala 912, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Número do processo: 0710092-26.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIMAR CRUZ MACEDO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Ciente da decisão que cassou a sentença.
Cite-se a parte ré, por meio eletrônico (PJe), valendo esta decisão como mandado para essa finalidade, para tomar ciência da presente ação e para contestá-la no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da citação.
A contestação deverá ser subscrita por advogado devidamente constituído ou defensor público.
Caso não seja apresentada a contestação no prazo legal, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações dos fatos formulados pela parte autora (art. 344 do CPC).
Por ora, publique-se apenas para ciência da parte autora.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
21/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
21/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 13:55
Outras decisões
-
21/02/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/02/2024 10:44
Transitado em Julgado em 17/02/2024
-
20/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
03/07/2020 18:51
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/07/2020 18:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 02:27
Decorrido prazo de LUZIMAR CRUZ MACEDO em 26/06/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 15:01
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 14:54
Recebidos os autos
-
02/06/2020 14:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/06/2020 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
01/06/2020 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2020 02:22
Publicado Sentença em 25/05/2020.
-
22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/05/2020 10:46
Recebidos os autos
-
21/05/2020 10:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/05/2020 10:45
Indeferida a petição inicial
-
20/05/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
20/05/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/04/2020 13:27
Recebidos os autos
-
03/04/2020 13:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/04/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/04/2020 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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