TJDFT - 0710138-44.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 18:23
Transitado em Julgado em 22/06/2024
-
29/07/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:45
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710138-44.2022.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO NILTON DE JESUS NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: SANTOS PEREGO ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 14:22:14.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
22/07/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
17/07/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 10:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710138-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO NILTON DE JESUS NASCIMENTO REU: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo no qual já encerrada a fase de conhecimento.
Por meio da petição de ID 201996041 a parte requerida informou o pagamento do valor da condenação.
A requerente, no ID 202879441, concordou com os valores depositados e afirmou quitação.
Diante de tanto, tenho que houve a satisfação da obrigação pela parte requerida (art. 526, §3º, do CPC).
Como não se iniciou a fase de cumprimento de sentença, a Decisão Interlocutória é ato processual com força suficiente para determinar o arquivamento do feito.
Cuidando-se de pagamento espontâneo, EXPEÇA-SE Ofício com força de Alvará do montante depositado no ID 201998557, mais acréscimos legais, a ser transferido para conta indicada pela credora/requerente no ID 202879441 (procuração de ID 119556099).
Após, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Expeça-se.
Intime-se.
Arquive-se.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
05/07/2024 18:55
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:55
Determinado o arquivamento
-
05/07/2024 18:55
Deferido o pedido de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/1112-33 (REU).
-
04/07/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710138-44.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIO NILTON DE JESUS NASCIMENTO REU: VIA VAREJO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À vista do pagamento da obrigação antes de deflagrar a fase de cumprimento (ID 201996041), INTIMO a parte autora/exequente para informar se dá plena e irrevogável quitação ao crédito perseguido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
01/07/2024 18:40
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:40
Outras decisões
-
27/06/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 01:08
Recebidos os autos
-
24/06/2024 01:08
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2024 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de FABIO NILTON DE JESUS NASCIMENTO em 11/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 13:56
Juntada de Petição de apelação
-
17/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 01:45
Recebidos os autos
-
14/11/2023 01:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2023 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/10/2023 19:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/10/2023 17:32
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/09/2023 02:24
Publicado Ata em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/09/2023 15:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 12:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:30, 2ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
31/07/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
24/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:34
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:34
Outras decisões
-
26/06/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/06/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 12:11
Recebidos os autos
-
06/06/2023 12:11
Outras decisões
-
01/06/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/06/2023 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
01/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:11
Decorrido prazo de FABIO NILTON DE JESUS NASCIMENTO em 31/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 29/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/05/2023 20:21
Indeferido o pedido de FABIO NILTON DE JESUS NASCIMENTO - CPF: *49.***.*95-83 (AUTOR)
-
04/05/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 03:07
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:32
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/04/2023 11:14
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 17/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 01:16
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 09:48
Recebidos os autos
-
04/04/2023 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/01/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:47
Outras decisões
-
10/11/2022 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de FABIO NILTON DE JESUS NASCIMENTO em 09/11/2022 23:59:59.
-
09/11/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 07:39
Recebidos os autos
-
26/10/2022 07:39
Outras decisões
-
13/10/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/10/2022 21:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 22:33
Recebidos os autos
-
19/09/2022 22:33
Outras decisões
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de FABIO NILTON DE JESUS NASCIMENTO em 13/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 09/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
31/08/2022 17:38
Outras decisões
-
20/08/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/08/2022 01:14
Decorrido prazo de FABIO NILTON DE JESUS NASCIMENTO em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2022 00:31
Decorrido prazo de FABIO NILTON DE JESUS NASCIMENTO em 20/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 18:30
Recebidos os autos
-
15/07/2022 18:30
Outras decisões
-
15/07/2022 00:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2022 00:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2022 00:43
Publicado Decisão em 13/07/2022.
-
12/07/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 19:03
Recebidos os autos
-
08/07/2022 19:03
Outras decisões
-
07/07/2022 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/07/2022 11:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/07/2022 14:46
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 12:49
Recebidos os autos
-
06/07/2022 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
06/07/2022 00:27
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2022 23:21
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 07:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/04/2022 00:30
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
11/04/2022 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/04/2022 11:10
Recebidos os autos
-
08/04/2022 11:10
Decisão interlocutória - recebido
-
06/04/2022 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
06/04/2022 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/04/2022 11:13
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2022 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Brasília
-
06/04/2022 11:11
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/03/2022 14:31
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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