TJDFT - 0710111-04.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 09:00
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
02/09/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710111-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA COSTA REU: FREDERICO NEVES FONSECA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 06:14
Recebidos os autos
-
31/07/2024 06:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/07/2024 16:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 20:29
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710111-04.2022.8.07.0020 Classe judicial: IMISSÃO NA POSSE (113) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA COSTA REU: FREDERICO NEVES FONSECA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré informou ter realizado o pagamento do valor da condenação (IDs 201163879 a 201163884).
A parte autora concordou com os valores depositados e requereu, no ID 201406446, o levantamento do depósito na conta abaixo discriminada: CHAVE PIX CPF *25.***.*50-49, em nome de Mikael Ricardo da Silva.
Consigno que advogado (a) regularmente constituído (a) pelo (a) credor (a), com poderes especiais para receber e dar quitação, poderá levantar os valores depositados em Juízo, conforme instrumento de mandato com poderes especiais do ID 127271938.
Expeça-se alvará de levantamento eletrônico, do depósito de ID 201237340, em favor da parte acima discriminada com seus respectivos dados bancários, conforme informado pelo credor.
O credor já informou na petição de ID 201406446 ter conferido quitação dos débitos.
Considerando que não houve a implementação da fase de cumprimento de sentença, os autos deverão ser encaminhados à Contadoria Judicial para cálculos das custas finais eventualmente existentes.
Após, intimem-se os requeridos para pagamento.
Feito tudo isso e ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:59
Outras decisões
-
25/06/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/06/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA COSTA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 17:41
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos e mantenho íntegra a sentença proferida.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
31/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/01/2024 13:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 03:38
Decorrido prazo de FREDERICO NEVES FONSECA em 24/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 23:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/11/2023 02:25
Publicado Sentença em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
23/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
23/11/2023 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:59
Outras decisões
-
26/10/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:11
Decorrido prazo de Síndico(a) do Condomínio Flamboyante Residence em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:35
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:35
Outras decisões
-
24/08/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de Síndico(a) do Condomínio Flamboyante Residence em 16/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 19:13
Expedição de Mandado.
-
10/07/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:05
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA COSTA em 10/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 00:58
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
11/01/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
19/12/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 17:20
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:18
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
30/11/2022 18:14
Recebidos os autos
-
30/11/2022 18:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/10/2022 20:13
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/10/2022 16:50
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
04/10/2022 19:04
Recebidos os autos
-
04/10/2022 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2022 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2022 21:07
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FREDERICO NEVES FONSECA em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2022 08:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 18:35
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:35
Outras decisões
-
08/08/2022 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2022 08:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
18/07/2022 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2022 09:13
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para IMISSÃO NA POSSE (113)
-
15/07/2022 17:13
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2022 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/07/2022 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA COSTA em 04/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 16:18
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/06/2022 11:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/06/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 14:41
Recebidos os autos
-
08/06/2022 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/06/2022 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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