TJDFT - 0710078-71.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2024 11:05
Arquivado Provisoramente
-
05/04/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCIANA DALCIN em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LOPES CAMARA em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710078-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LOPES CAMARA, LUCIANA DALCIN EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Conforme se depreende do extrato anexo, restou infrutífera a pesquisa de bens, via SISBAJUD, na modalidade Teimosinha. 2.
Tendo em vista que a diligência via SISBAJUD restou infrutífera, reputo iniciado o prazo de prescrição intercorrente, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC. 3.
Conforme dispõem o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC). 4. É decenal o prazo prescricional aplicável às hipóteses de pretensão fundamentada em inadimplemento contratual, aplicando-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil. 5.
Por oportuno, somente haverá a suspensão e o arquivamento provisório do feito, após encerradas as buscas por bens penhoráveis. 6.
Indique o exequente, precisamente, bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de arquivamento Provisório do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias. 7.
Em caso de inércia, arquive-se provisoriamente o feito, mantendo-o nesta condição até a ocorrência da prescrição intercorrente a qual ocorrerá, salvo interrupção e/ou suspensões posteriores, em Março/2034. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
20/03/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2024 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/03/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LOPES CAMARA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LUCIANA DALCIN em 18/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710078-71.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS LOPES CAMARA, LUCIANA DALCIN EXECUTADO: ALABARCE ENGENHARIA LTDA, ALABARCE HOLDING LTDA, FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE, CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Foi protocolado, via SISBAJUD, ordem de bloqueio de ativos financeiros nas contas da executada pelo prazo de 30 (trinta) dias. 2.
Aguarde-se pelo referido prazo a resposta da ordem de constrição requerida. 3.
Sobrevindo manifestação do executado ou passado o prazo descrito no item 01, tornem os autos conclusos para decisão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
Ca -
05/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 18:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 19:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 19:12
Outras decisões
-
15/01/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/01/2024 18:34
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:51
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 18/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:22
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS LOPES CAMARA - CPF: *45.***.*77-20 (EXEQUENTE).
-
18/12/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
18/12/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 15:55
Recebidos os autos
-
26/10/2023 15:55
Outras decisões
-
23/10/2023 15:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/10/2023 12:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:00
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:35
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:17
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 16:21
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
02/10/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/06/2023 18:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/06/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:08
Outras decisões
-
14/06/2023 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/06/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:12
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:11
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS LOPES CAMARA - CPF: *45.***.*77-20 (AUTOR)
-
30/05/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/05/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 18:12
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2023 00:43
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/04/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 00:26
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
06/04/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:17
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 12:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/03/2023 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2023 00:39
Publicado Sentença em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
19/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 15:31
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 12:52
Recebidos os autos
-
15/03/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/03/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:37
Indeferido o pedido de ANTONIO CARLOS LOPES CAMARA - CPF: *45.***.*77-20 (AUTOR)
-
02/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
01/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
01/03/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:01
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/02/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 20:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LOPES CAMARA em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:14
Decorrido prazo de LUCIANA DALCIN em 01/02/2023 23:59.
-
15/12/2022 02:01
Publicado Decisão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2022 15:16
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/12/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
01/12/2022 18:41
Juntada de Petição de impugnação
-
10/11/2022 00:36
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 16:40
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 18:03
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 14.***.***/0001-26 (REQUERIDO), ALABARCE HOLDING LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-19 (REQUERIDO), CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE - CPF: *25.***.*51-20 (REQUERIDO) e FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS AL
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALABARCE ENGENHARIA LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de CAMILA RAMOS DE OLIVEIRA ALABARCE em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de ALABARCE HOLDING LTDA em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:15
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 21/10/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Edital em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:40
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
30/08/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 16:18
Expedição de Edital.
-
29/08/2022 14:18
Recebidos os autos
-
29/08/2022 14:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2022 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/08/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 18:05
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:05
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/08/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
19/08/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:38
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 15:33
Recebidos os autos
-
10/08/2022 15:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/08/2022 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
10/08/2022 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2022 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2022 15:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/08/2022 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
08/08/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2022 16:18
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 19:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 15:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
18/06/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/06/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
18/06/2022 19:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/06/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de FERNANDO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS ALABARCE em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 22:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 19:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 19:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/06/2022 16:21
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
01/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 21:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2022 16:33
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 16:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2022 10:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/04/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2022 20:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/03/2022 09:02
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
28/03/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2022 14:25
Recebidos os autos
-
28/03/2022 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/03/2022 11:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2022 19:27
Recebidos os autos
-
24/03/2022 19:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/03/2022 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/03/2022 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/03/2022 18:09
Recebidos os autos
-
24/03/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Guia • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710101-68.2019.8.07.0018
Dulcinea Alves de Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Flaviane Dourado Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2019 15:19
Processo nº 0710111-04.2022.8.07.0020
Ana Paula da Silva Costa
Frederico Neves Fonseca
Advogado: Mikael Ricardo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2022 21:01
Processo nº 0710102-88.2021.8.07.0016
Policia Civil do Distrito Federal
Jose Ribamar Pereira de Aguiar
Advogado: Bartolomeu Ferreira de Almeida
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2022 13:31
Processo nº 0710088-63.2019.8.07.0020
Condominio Residencial Italia
Maria Vanderlita Santos Neiva
Advogado: Maurizan Araujo Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2019 18:09
Processo nº 0710096-46.2019.8.07.0018
Distrito Federal
Maria do Carmo Pinheiro
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2019 14:37