TJDFT - 0709975-64.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2024 13:53
Baixa Definitiva
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23/04/2024 13:53
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
DIREITO PENAL.
LEI 6.766/1979.
PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO PARA FINS URBANOS.
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS.
PROVAS INSUFICIENTES.
ABSOLVIÇÃO.
MANUTENÇÃO.
Deve ser mantida a sentença absolutória em hipótese na qual a acusação não logrou êxito em comprovar que o réu deu início a parcelamento irregular de solo para fins urbanos, seja parcelando, desmembrando ou oferecendo lotes à venda.
A simples admissão do réu, no sentido de que tinha a intenção de construir casas para seus filhos, em parte da área que reside e exerce posse há anos, não é suficiente para configurar o crime de parcelamento irregular do solo. -
03/04/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 14:00
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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02/04/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/02/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 19:29
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:08
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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05/02/2024 01:23
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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29/01/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 13:45
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/12/2023 13:09
Recebidos os autos
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19/12/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/12/2023 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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