TJDFT - 0710014-15.2023.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2024 10:02
Baixa Definitiva
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13/10/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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13/10/2024 10:02
Transitado em Julgado em 11/10/2024
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S/A em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MICAELA DE OLIVEIRA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO.
VÍCIO DO PRODUTO.
DEFEITO NO VEÍCULO.
RESCISÃO CONTRATUAL.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS.
MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA.
INAPLICABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Verificada a existência de vício no veículo locado, que compromete a segurança e a utilização regular do bem, tem o consumidor direito à rescisão contratual sem a incidência de multa por rescisão antecipada. 2.
O fornecedor tem a obrigação de fornecer um produto em perfeito estado de funcionamento.
A persistência de defeitos que não são sanados em tempo hábil pelo locador justifica a devolução do veículo e a rescisão do contrato sem ônus para o consumidor. 3. É abusiva a cláusula contratual que impõe multa por rescisão antecipada quando a devolução do veículo ocorre em razão de defeitos que inviabilizam seu uso adequado. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
10/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:46
Conhecido o recurso de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-60 (APELANTE) e não-provido
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05/09/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2024 18:53
Recebidos os autos
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15/07/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO
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15/07/2024 10:18
Recebidos os autos
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15/07/2024 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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10/07/2024 17:55
Recebidos os autos
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10/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/07/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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