TJDFT - 0709873-08.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 16:47
Baixa Definitiva
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12/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 15:22
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:15
Decorrido prazo de BRELO CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA em 08/11/2024 23:59.
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19/10/2024 08:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DIALETICIDADE OBSERVADA.
RECURSO CONHECIDO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.
PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS.
CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS.
DESCABIMENTO.
ISENÇÃO LEGAL.
I.
Atende à dialeticidade exigida nos artigos 932, inciso III, e 1.010, incisos II a IV, do Código de Processo Civil, a apelação que impugna racionalmente os fundamentos da sentença.
II.
A procedência parcial dos pedidos deduzidos na ação civil pública não autoriza a condenação do Ministério Público ao pagamento de custas e despesas processuais, salvo quando reconhecida sua má-fé, dada a isenção outorgada pelos artigos 18 da Lei 7.347/85, 4º, incisos III e IV, da Lei 9.289/1996, e 87 da Lei 8.078/1990.
III.
Ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, o Ministério Público não pode ser condenado ao pagamento de custas e despesas processuais quando é vencido total ou parcialmente em ação civil pública ajuizada no exercício legítimo das funções institucionais cometidas pelos artigos 129, inciso III, da Constituição Federal, 5º, inciso I, da Lei da Ação Civil Pública, e 82, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor.
IV.
Apelação conhecida e provida. -
14/10/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 06:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 22:06
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (APELANTE) e provido
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12/09/2024 20:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/08/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 17:26
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:24
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. James Eduardo Oliveira
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14/08/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 16:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/07/2024 10:30
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 07:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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26/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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26/03/2024 14:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/03/2024 07:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/03/2024 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/03/2024 17:16
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/03/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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22/02/2024 14:33
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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21/02/2024 13:39
Recebidos os autos
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21/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/02/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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