TJDFT - 0709840-97.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 15:08
Baixa Definitiva
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24/06/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 14:54
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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24/06/2024 14:54
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de PATRICIA LUIZA RIBEIRO SERRA em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de INALDO DA COSTA RIBEIRO em 20/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:18
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:53
Publicado Ementa em 28/05/2024.
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28/05/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:00
Conhecido o recurso de INALDO DA COSTA RIBEIRO - CPF: *36.***.*39-15 (EMBARGANTE) e PATRICIA LUIZA RIBEIRO SERRA - CPF: *65.***.*70-63 (EMBARGANTE) e não-provido
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23/05/2024 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 02:18
Publicado Pauta de Julgamento em 17/05/2024.
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17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 14:08
Juntada de pauta de julgamento
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15/05/2024 13:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SAUIPE S/A em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:33
Recebidos os autos
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09/05/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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09/05/2024 12:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:33
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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02/05/2024 14:06
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/04/2024 02:18
Publicado Ementa em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
RESCISÃO CONTRATUAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VALOR DA CONDENAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
VALOR DA CAUSA.
VALOR EXORBITANTE.
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA. 1.
Atenta às discrepâncias geradas pela literal aplicação do CPC, art. 85, § 2º, a jurisprudência deste Tribunal tem caminhado no sentido de relativizar os percentuais mínimos e máximos ali previstos para a fixação da verba honorária, arbitrando-a mediante apreciação equitativa (art. 85, § 8º). 2.
Recurso conhecido e não provido. -
18/04/2024 16:59
Conhecido o recurso de INALDO DA COSTA RIBEIRO - CPF: *36.***.*39-15 (APELANTE) e PATRICIA LUIZA RIBEIRO SERRA - CPF: *65.***.*70-63 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/04/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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29/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0709840-97.2023.8.07.0007 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA DE JULGAMENTO VIRTUAL E INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL (§ 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023) CERTIFICO E DOU FÉ que o presente processo foi retirado da pauta da 1.ª Sessão extraordinária de julgamento virtual e será incluído na 6.ª Sessão de julgamento presencial, prevista para acontecer no dia 18 de abril de 2024, a partir das 13:30 horas, diante do pedido realizado (ID 56178343), para fins de sustentação oral, nos termos do § 6º do art. 4º da Portaria GPR 841/2021, incluído pela Portaria GPR 1625/2023, ressaltando que o pedido de sustentação oral deverá ser formulado pessoalmente na sala 334 do Palácio da Justiça, até o início da sessão, EXCETO quanto ao Advogado com domicílio profissional em cidade diversa deste ente Distrital, o qual poderá requerer inscrição para realização de sustentação oral por videoconferência, por meio petição nos respectivos autos do processo, até o dia anterior da sessão, conforme disposto no art. 937, § 4º, do Código de Processo Civil.
Art. 4º Não serão incluídos na Sessão Virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: (...) § 6º Os processos retirados de pauta virtual, a pedido, para fins de sustentação oral presencial ficam incluídos na sessão presencial imediatamente posterior, independentemente de intimação. (Inserido pela Portaria GPR 1625 de 29/06/2023) (g.n.).
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone nº 3103-4939 ou pelo Balcão Virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/).
Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da Oitava Turma Cível -
26/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:40
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/01/2024 20:49
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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18/12/2023 19:26
Recebidos os autos
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18/12/2023 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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13/12/2023 13:18
Recebidos os autos
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13/12/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/12/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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