TJDFT - 0709988-05.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2024 12:38
Baixa Definitiva
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11/04/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DOS SANTOS em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
NULIDADE CONTRATUAL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DANOS MORAIS.
EMPRÉSTIMO.
CONTRATANTE.
PESSOA FÍSICA.
INSTRUMENTO CONTRATUAL.
AUSÊNCIA.
IMPRESCINDIBILIDADE.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO.
STJ.
TEMA 648.
INCIDÊNCIA.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
CABIMENTO. 1.
O contrato firmado entre as partes é documento essencial para o ajuizamento da ação de nulidade contratual, uma vez que demonstra o negócio jurídico firmado entre os litigantes. 2.
Compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito do autor (CPC, art. 373). 3.
O princípio da cooperação não confere ao Poder Judiciário o dever de aguardar a manifestação da parte por prazo superior ao estipulado em lei, sob pena de desobediência aos princípios da duração razoável do processo e da efetividade da prestação jurisdicional. 4.
Após regular intimação do autor, o desatendimento da determinação de emenda à petição inicial conduz ao seu indeferimento e à consequente extinção do processo, sem resolução do mérito (CPC, art. 321, parágrafo único). 5.
Recurso conhecido e não provido. -
12/03/2024 16:24
Conhecido o recurso de JOSE ROBERTO DOS SANTOS - CPF: *80.***.*72-04 (APELANTE) e não-provido
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12/03/2024 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/02/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 14:33
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
08/01/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/12/2023 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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