TJDFT - 0710063-45.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:27
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/06/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710063-45.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAINA CALDAS FERREIRA DE MEDEIROS EXECUTADO: DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requereu a penhora de cotas sociais titularizadas pela parte devedora.
Contudo, não há absolutamente nenhuma informação específica acerca do conteúdo patrimonial das cotas sociais indicadas à penhora, o que indica que a pretendida constrição seria absolutamente ineficaz, por se tratar de uma anotação nos arquivos na Junta Comercial, onde sequer há movimentação de recursos financeiros.
Ademais, por não dispor de dados acerca da situação patrimonial da empresa, na hipótese de acolhimento do pedido e eventual adjudicação das cotas, o exequente poderia receber passivo, em vez de crédito, o que atentaria contra os seus próprios interesses.
No mais, consigno que eventual penhora de cotas sociais deve ser condicionada ao esgotamento das diligências em buscas de outros bens da parte devedora, tendo em vista a ordem de preferência estabelecida pelo art. 835 do CPC e o entendimento jurisprudencial consolidado no TJDFT acerca do tema (Acórdão 1397211, 07312995020218070000, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 2/2/2022, publicado no DJE: 16/2/2022).
Ante o exposto, indefiro o pedido retro.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 dias, facultada a suspensão do feito por um ano e arquivamento provisório, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Intime-se. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/06/2025 16:20
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 16:20
Outras decisões
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de THAINA CALDAS FERREIRA DE MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de THAINA CALDAS FERREIRA DE MEDEIROS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 09:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:28
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:28
Outras decisões
-
25/03/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/03/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 19:00
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/02/2025 15:29
Juntada de Petição de impugnação
-
06/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
27/11/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 02:26
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:21
Publicado Edital em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:23
Expedição de Edital.
-
26/08/2024 16:23
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:33
Outras decisões
-
06/08/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/07/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:42
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 17:17
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:17
Outras decisões
-
17/07/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/07/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:00
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 23:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 17:44
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de THAINA CALDAS FERREIRA DE MEDEIROS em 31/01/2024 23:59.
-
07/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 09:58
Recebidos os autos
-
28/11/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 09:57
Outras decisões
-
16/11/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/11/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 14:16
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:16
Outras decisões
-
11/10/2023 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/10/2023 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 00:34
Publicado Certidão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
06/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/07/2023 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:16
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:24
Decorrido prazo de THAINA CALDAS FERREIRA DE MEDEIROS em 17/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:10
Decorrido prazo de DEOCLECIO LUIZ ALVES DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:43
Publicado Edital em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
18/05/2023 22:55
Expedição de Edital.
-
12/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
01/05/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2023 20:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2023 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/01/2023 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 07:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/11/2022 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/09/2022 08:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/08/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
20/07/2022 19:05
Recebidos os autos
-
20/07/2022 19:05
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2022 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 08:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 08:11
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2022 16:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/06/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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