TJDFT - 0709865-77.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:06
Baixa Definitiva
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10/04/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:14
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ELCILENE GOMES DE OLIVEIRA BRITO em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:17
Publicado Ementa em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
CONSTRUÇÃO IRREGULAR.
DEMOLIÇÃO.
AÇÃO DEMOLITÓRIA ESTATAL.
PODER DE POLÍCIA.
ATO LÍCITO.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Nos termos do art. 133, § 4º, Lei 6.138/2018, (Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE), em obra inicial ou em desenvolvimento em área pública e não passível de regularização, cabe ação de demolição imediata pelo órgão de fiscalização de atividades urbanas, sem necessidade de notificação prévia. 2.
Compulsando os autos, não há qualquer auto de infração e a autora/apelante não apresentou qualquer registro imobiliário em seu nome, senão apenas a Cessão de Direitos, portanto, inexistente prova de propriedade. 2.1.
Além disso, observa-se que o terreno objeto da demanda é fruto de parcelamento irregular ocupada por particulares, sem projeto, alvará ou licenciamento, elementos que por si sós autorizam o pleno exercício do poder de polícia que pode se materializar tanto em áreas públicas quanto privadas. 2.2.
Como restou incontroverso nos autos, houve a infração cometida pela autora/apelante, correspondente ao parcelamento irregular do solo em virtude da ausência de licenciamento de obra, fato que afasta a alegada nulidade do ato. 3. “Caso a construção estivesse regularmente licenciada, e o imóvel inserido em parcelamento implantado com as devidas autorizações dos órgãos públicos competentes, a parte autora deveria ter acostado à inicial as provas documentais correspondentes, o que não fez.
Além disso, não se trata, como afirma a autora, de questão de natureza possessória, inexistindo qualquer ameaça à sua posse, mas, apenas de regular exercício do poder de polícia pela Administração Pública”. 4.
Apelação conhecida e não provida. -
14/03/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/03/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:37
Conhecido o recurso de ELCILENE GOMES DE OLIVEIRA BRITO - CPF: *11.***.*13-17 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/01/2025 15:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2024 15:56
Juntada de Certidão de julgamento
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13/12/2024 14:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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18/11/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/11/2024 18:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 17:56
Deliberado em Sessão - Retirado
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07/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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16/10/2024 21:40
Juntada de Certidão de julgamento
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11/10/2024 14:03
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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11/10/2024 14:03
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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12/09/2024 17:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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07/05/2024 15:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
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06/05/2024 19:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2024 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 12:51
Recebidos os autos
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03/05/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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30/04/2024 13:32
Recebidos os autos
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30/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/04/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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