TJDFT - 0709947-11.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/09/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709947-11.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO LUCIO BRESSANE BARROS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte Requerido: DISTRITO FEDERAL interpôs recurso de apelação de ID 211219129.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Terça-feira, 17 de Setembro de 2024 às 15:45:30.
LEILA CRISTINA RUAS GONCALVES DE CARVALHO Servidor Geral -
17/09/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO BRESSANE BARROS em 19/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:24
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO BRESSANE BARROS em 25/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/07/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/07/2024 21:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:35
Outras decisões
-
12/07/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 02:44
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO PROCEDENTES os pedidos delineados na inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre ANTÔNIO LÚCIO BRESSANE BARROS e o DISTRITO FEDERAL decorrente da Certidão de Dívida Ativa (CDA) n. *00.***.*55-26, relativa à dívida de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concernente ao exercício de 1993, devendo o ente distrital proceder à adoção de diligências necessárias à exclusão da referida dívida nas certidões de débitos.Custas processuais ex lege.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios, observando o escalonamento previsto no §5º do referido artigo: 10% do valor da causa atualizado até o montante de 200 salários-mínimos; 8% do valor da causa atualizado no que superar os 200 salários-mínimos até o limite de 2.000 salários-mínimos; e 5% do valor da causa atualizado no que superar os 2.000 salários-mínimos até o limite de 20.000 salários-mínimos.Determino a remessa necessária, na forma do art. 496 do Código de Processo Civil.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
01/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 08:06
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:06
Julgado procedente o pedido
-
27/06/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
26/06/2024 14:05
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
25/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 19:10
Juntada de Petição de razões finais
-
11/06/2024 18:11
Recebidos os autos
-
11/06/2024 18:11
Outras decisões
-
11/06/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/06/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2024 23:59.
-
12/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:48
Outras decisões
-
12/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
15/02/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:44
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:44
Outras decisões
-
09/02/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/02/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
16/01/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:02
Recebidos os autos
-
16/01/2024 13:02
Outras decisões
-
15/01/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/01/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:30
Outras decisões
-
13/12/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/12/2023 11:03
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 09:50
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO BRESSANE BARROS em 14/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 11:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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16/10/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 13:57
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/10/2023 18:28
Recebidos os autos
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03/10/2023 18:28
Gratuidade da justiça não concedida a ANTONIO LUCIO BRESSANE BARROS - CPF: *23.***.*77-53 (REQUERENTE).
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02/10/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/10/2023 22:32
Juntada de Certidão
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01/10/2023 03:52
Decorrido prazo de ANTONIO LUCIO BRESSANE BARROS em 29/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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01/09/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/09/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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