TJDFT - 0709873-82.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:15
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Órgão: 1ª Turma Cível NÚMERO DO PROCESSO: 0709873-82.2022.8.07.0020 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR EMBARGADO: DANIEL ALVES DE OLIVEIRA, FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA RELATORA: Desembargadora DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA DECISÃO A matéria trazida a discussão nos presentes embargos de declaração (Id 66708254), opostos em face do acórdão que negou provimento à apelação interposta pelo ora embargante (Id 66291489), diz respeito à falta de diligência perante os conselhos de classe para obtenção de informações sobre o embargante/réu/apelante antes de sua citação por edital.
O julgamento foi convertido em diligência para facultar às partes a oportunidade de, querendo, se manifestarem sobre eventual suspensão da tramitação do presente recurso até julgamento do Tema 1.338 pelo c.
STJ (Id 71683346).
A parte embargante não se manifestou (Id 72708252).
Os embargados, por sua vez, aduziram ser desnecessário o sobrestamento, pois todas as consultas disponíveis ao Juízo foram realizadas, não havendo similaridade entre o caso concreto e o paradigma considerado no Tema 1.338/STJ (Id 72661885). É o relato do necessário.
DECIDO.
Ao contrário do que alegam os embargados, tenho que a hipótese sub judice guarda similaridade com a situação em julgamento no Tema 1.338/STJ, cuja decisão de afetação consignou a necessidade de definir “(...) à luz do art. 256, § 3º, do Código de Processo Civil, se há obrigatoriedade de expedição de ofício a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos para localizar o réu antes da citação por edital”.
DETERMINO, portanto, o sobrestamento do feito até julgamento definitivo do Tema n. 1.338 pelo STJ.
Em consequência, deverá a Secretaria da e. 1ª Turma Cível adotar as medidas necessárias para acompanhar o julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema n. 1.338 e, oportunamente, com o trânsito em julgado, devidamente certificado nos autos, devolver os autos à conclusão desta Relatoria para intimação das partes para ciência da tese fixada.
Oportunamente, voltem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 27 de junho de 2025 Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira Relatora -
27/06/2025 17:17
Recebidos os autos
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27/06/2025 17:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1338)
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27/06/2025 16:11
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1338)
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10/06/2025 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
10/06/2025 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:11
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/02/2025 14:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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06/02/2025 11:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/02/2025 02:15
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 15:45
Recebidos os autos
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29/01/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 18:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
-
14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 13/12/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de FRANCIELE ALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de DANIEL ALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 08:46
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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27/11/2024 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 16:30
Conhecido o recurso de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *50.***.*67-90 (APELANTE) e não-provido
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14/11/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/10/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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11/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO LUIZ DE OLIVEIRA JUNIOR em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:17
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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29/08/2024 16:02
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 17:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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24/04/2024 16:18
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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22/04/2024 13:55
Recebidos os autos
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22/04/2024 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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22/04/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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