TJDFT - 0709959-93.2021.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:52
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 04:42
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:34
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 04:46
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 03:29
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE MELLO em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709959-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ARY ANTONIO DE MELLO e outros Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual foi expedida a requisição de pequeno valor - RPV (ID 193608255), cuja obrigação foi devidamente satisfeita (ID 197604272 e ID 199713822), portanto, impõe-se a extinção desta obrigação.
Defiro o levantamento do valor, conforme requerido no ID 199713822, independentemente de trânsito em julgado.
Expeça-se alvará do valor encontrado na conta judicial n° 1250151527 (ID 197604272) e demais acréscimos legais proporcionais a este valor, se houver, em favor de ANTONIO DE ARAUJO TORRES.
Após, exclua-se ANTONIO DE ARAUJO TORRES do polo ativo e aguarda-se o pagamento do precatório de ID 146663519.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 12 de Junho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/06/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 12:09
Processo Desarquivado
-
26/06/2024 12:04
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 12:02
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 11:47
Arquivado Provisoramente
-
24/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:45
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 09:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2024 15:21
Publicado Certidão em 13/06/2024.
-
13/06/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:01
Deferido o pedido de ANTONIO DE ARAUJO TORRES - CPF: *37.***.*71-00 (EXEQUENTE).
-
12/06/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/06/2024 04:36
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 13:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/06/2024 14:16
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 14:16
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 14:15
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:13
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 13:13
Arquivado Provisoramente
-
06/06/2024 17:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/06/2024 17:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/06/2024 08:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE MELLO em 23/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709959-93.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: ARY ANTONIO DE MELLO e outros Requerido: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à petição do autor de ID 191874722, verifica-se dos autos que os benefícios da gratuidade de justiça foram concedidos na decisão de ID 111602547 e que não houve a sua revogação, portanto mantida a gratuidade de justiça.
O patrono do autor requereu o destaque dos honorários contratuais para recebimento por meio de requisição de pequeno valor autônoma.
Porém, no caso dos honorários contratuais o devedor é o autor, que celebrou contrato extrajudicial com seu patrono, e não o réu; situação diversa dos honorários de sucumbência, cujo devedor é o réu.
Assim, têm-se duas verbas referentes a honorários advocatícios com a mesma identidade de credor, mas diversidade de devedores.
Portanto, tem-se que em relação aos honorários contratuais só há possibilidade de destaque/reserva do valor devido pelo réu ao autor, por ocasião da expedição do precatório, razão pela qual indefiro o pedido de ID 191874722.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 35% (trinta e cinco por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 191874724) para ANTONIO DE ARAUJO TORRES.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:33
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:33
Deferido em parte o pedido de ANTONIO DE ARAUJO TORRES - CPF: *37.***.*71-00 (EXEQUENTE)
-
26/04/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/04/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:19
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/04/2024 02:27
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0709959-93.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ARY ANTONIO DE MELLO e outros Polo passivo: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:57:26.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
22/03/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
22/03/2024 17:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
08/02/2024 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/02/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 03:31
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 07/02/2024 23:59.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ARY ANTONIO DE MELLO em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:07
Recebidos os autos
-
14/11/2023 07:07
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/10/2023 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/10/2023 10:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
27/09/2023 09:42
Publicado Despacho em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
22/09/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 01:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
12/09/2023 11:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/07/2023 21:54
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
19/06/2023 21:51
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:51
Deferido o pedido de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU - CNPJ: 01.***.***/0001-76 (EXECUTADO).
-
16/06/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
16/06/2023 08:46
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 23:57
Juntada de Petição de impugnação
-
07/06/2023 10:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 01:09
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 06/06/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:19
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 00:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:10
Deferido o pedido de ARY ANTONIO DE MELLO - CPF: *61.***.*25-68 (REQUERENTE).
-
11/04/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/04/2023 10:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/04/2023 12:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:51
Recebidos os autos
-
05/09/2022 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/09/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 00:54
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 10:02
Juntada de Petição de apelação
-
27/06/2022 01:01
Publicado Sentença em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 19:32
Recebidos os autos
-
22/06/2022 19:32
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/06/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 16:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
27/05/2022 12:11
Juntada de Petição de réplica
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:24
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2022 09:19
Publicado Decisão em 11/03/2022.
-
10/03/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
-
08/03/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:32
Recebida a emenda à inicial
-
08/03/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2022 14:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
10/02/2022 18:47
Recebidos os autos
-
10/02/2022 18:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/02/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2022 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
16/12/2021 14:22
Recebidos os autos
-
16/12/2021 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/12/2021 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/12/2021 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709930-09.2022.8.07.0018
Sindicato dos Auxiliares de Administraca...
Distrito Federal
Advogado: Ulisses Riedel de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2023 13:58
Processo nº 0709875-86.2021.8.07.0020
Luiz Claudio de Melo Sales
Lb-10 Investimentos Imobiliarios - em Re...
Advogado: Jeusiene Veiga da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2021 23:36
Processo nº 0709936-32.2020.8.07.0003
Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados A...
Janeilma Cavalcante Borges
Advogado: Ricardo Klose Parise
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2020 12:08
Processo nº 0709834-39.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Karlla Goreth Alvares Borges
Advogado: Leonardo Farias das Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2018 12:36
Processo nº 0709824-13.2023.8.07.0018
Patricia de Albuquerque de Souza
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Renato Principe Stevanin
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/11/2024 08:40