TJDFT - 0709831-08.2023.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:16
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:00
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
07/07/2025 09:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INTERESSE RECURSAL.
INEXISTÊNCIA.
TAXAS CONDOMINIAIS.
PRESCRIÇÃO.
INTERRUPÇÃO COM O DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
OCORRÊNCIA.
ACORDO NÃO HOMOLOGADO.
APELO NÃO PROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Embargos à execução opostos por condômino, alegando prescrição dos débitos condominiais e excesso de execução devido à inclusão de encargos previstos em acordo extrajudicial não homologado.
Sentença que rejeita a prescrição e determina a retificação dos cálculos.
Apelação do embargante.
II.
Questão em discussão 2.
Há três questões em análise: (i) se há interesse recursal quanto ao excesso de execução já reconhecido na sentença; (ii) se houve prescrição dos débitos condominiais diante da demora na citação; (iii) se houve excesso de execução pela cobrança de encargos não previstos no título executivo.
III.
Razões de decidir 3.
O apelo não é conhecido na parte relativa ao excesso de execução, pois a sentença já acolheu essa alegação, configurando ausência de interesse recursal. 4.
Os encargos decorrentes do acordo extrajudicial não homologado judicialmente não podem ser exigidos na execução, pois não integram o título executivo, razão pela qual a sentença determinou a retificação dos cálculos para excluir tais valores. 5.
A prescrição se interrompe com o despacho que ordena a citação, retroagindo à data da propositura da ação, nos termos do art. 202, I, do CC e do art. 240, § 1º, do CPC. 6.
A demora na citação do embargante decorreu de circunstâncias processuais alheias à vontade do exequente, incluindo tentativas frustradas de citação, pesquisa de endereços e conflito de competência, afastando-se a desídia do credor.
IV.
Dispositivo 7.
Conheceu-se parcialmente do apelo e, nessa extensão, negou-se-lhe provimento. ______ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 202, I; CPC/2015, arts. 240, §§ 1º e 2º, 802 e 323.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1639779, 0726050-18.2021.8.07.0001, Rel.
Des.
Arnoldo Camanho de Assis, Rel.
Designado Des.
James Eduardo Oliveira, 4ª Turma Cível, j. 10/11/2022, DJe 15/02/2023. -
13/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 00:18
Conhecido em parte o recurso de ANTONIO DE FREITAS - CPF: *39.***.*83-35 (APELANTE) e não-provido
-
12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/03/2025 20:49
Expedição de Intimação de Pauta.
-
31/03/2025 20:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
07/02/2025 12:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
07/02/2025 12:08
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/02/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709923-89.2023.8.07.0015
Lino Soares Barbosa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Caique Vinicius Castro Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 15:35
Processo nº 0709910-52.2021.8.07.0018
Distrito Federal
Maria Antonia Ferreira Barbosa dos Santo...
Advogado: Marcos de Araujo Cavalcanti
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2023 17:33
Processo nº 0709903-83.2023.8.07.0020
Daniel Saraiva Vicente
Ng3 Brasilia Consultoria e Servicos Admi...
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/05/2023 15:12
Processo nº 0709890-63.2022.8.07.0006
Nicolas Villar Peres Amaral
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Antonio Vandir de Freitas Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2022 21:39
Processo nº 0709781-13.2022.8.07.0018
Deusa Maria de Lima
Distrito Federal
Advogado: Maria Rosali Marques Barros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2022 15:13