TJDFT - 0709943-98.2023.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 18:21
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 20:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/03/2024 16:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 14:31
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0709943-98.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Irregularidade no atendimento (11864) AUTOR: REGIANE CRISTINA DE SOUSA REQUERIDO: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. *datado e assinado digitalmente* -
21/02/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:36
Juntada de Petição de apelação
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17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
5 - Dispositivo: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvo o processo com mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Condeno o requerente nas custas e nos honorários sucumbenciais, estes quantificados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em favor do patrono das requeridas, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, custas com exigibilidade suspensa quanto à parte requerente, sendo que os honorários são dela inexigíveis enquanto não provada a cessação da hipossuficiência pela outra parte.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
22/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
22/01/2024 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/12/2023 13:07
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:07
Outras decisões
-
05/12/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2023 00:25
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
24/11/2023 16:19
Recebidos os autos
-
24/11/2023 16:19
Outras decisões
-
08/11/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
31/10/2023 15:12
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 03:28
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 11/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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01/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:48
Deferido o pedido de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (REQUERIDO).
-
15/09/2023 16:17
Juntada de Petição de impugnação
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15/09/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:12
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 16:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:09
Outras decisões
-
31/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 16:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
27/08/2023 19:22
Recebidos os autos
-
27/08/2023 19:22
Outras decisões
-
18/08/2023 14:17
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
09/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:29
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 12:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 11:40
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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22/07/2023 08:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 06:10
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 00:11
Publicado Decisão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 21:30
Recebidos os autos
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27/06/2023 21:30
Concedida a gratuidade da justiça a REGIANE CRISTINA DE SOUSA - CPF: *35.***.*30-78 (AUTOR).
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27/06/2023 21:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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