TJDFT - 0709806-89.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709806-89.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL e outro em face do INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O executado comprovou o pagamento das RPVs expedidas referentes às custas e aos honorários sucumbenciais (ID 245210025).
Verifica-se, portanto, que o executado satisfez a obrigação, posto que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Fica a parte exequente intimada a apresentar conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) dos beneficiários das RPVs.
Com os dados, DEFIRO, desde já, a transferência dos valores.
Após, ante a ausência de interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sem custas remanescentes.
Ao CJU: Intime-se a exequente.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com os dados bancários, transfiram-se os valores em favor dos exequentes.
Após, ante a ausência de interesse recursal, registre-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/08/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:29
Recebidos os autos
-
12/08/2025 17:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 04:45
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 13:46
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 21:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 04:43
Processo Desarquivado
-
25/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
08/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/11/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:35
Outras decisões
-
29/10/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/10/2024 18:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:58
Recebidos os autos
-
01/02/2024 21:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/02/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 18:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/12/2023 04:07
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 03:19
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 21:13
Recebidos os autos
-
21/11/2023 21:13
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
18/11/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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17/11/2023 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
26/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/10/2023 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/10/2023 02:52
Publicado Sentença em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 13:29
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/10/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
05/10/2023 08:52
Publicado Despacho em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:03
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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28/09/2023 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:50
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:53
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:00
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:00
Indeferido o pedido de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (REQUERIDO)
-
04/09/2023 19:47
Cancelada a movimentação processual
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04/09/2023 19:47
Desentranhado o documento
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04/09/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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04/09/2023 13:39
Recebidos os autos
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02/09/2023 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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31/08/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:14
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
29/08/2023 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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