TJDFT - 0709806-89.2023.8.07.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:58
Baixa Definitiva
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17/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:58
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ERRO MATERIAL.
CORREÇÃO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, são cabíveis os embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, nas hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão a respeito de ponto ou questão sobre a qual deveria se pronunciar o julgador, de ofício ou a requerimento, e, ainda, na hipótese de correção de erro material. 2.
Negado provimento à Apelação, o Acórdão, embora pretendesse majorar os honorários conforme determina o CPC, os fixou em 11% do valor da causa o que, na verdade, representou significativa redução dos valores, que haviam sido fixados por equidade na Sentença. 3.
Embargos de declaração conhecidos e providos para retificar o dispositivo do Acórdão, fazendo constar que “em face da sucumbência recursal da parte apelante, majoro os honorários advocatícios, tornando-os definitivos em 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC”. -
26/08/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/08/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:48
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS ENFERMEIROS DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-07 (EMBARGANTE) e provido
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21/08/2024 16:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 14:07
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2024 09:34
Recebidos os autos
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13/08/2024 12:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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13/08/2024 01:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 01:28
Recebidos os autos
-
21/07/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 13:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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12/07/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 13:54
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/07/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 17:13
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 08.***.***/0001-52 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2024 17:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 14:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 13:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/05/2024 12:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/05/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/05/2024 15:06
Juntada de Certidão
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10/05/2024 15:05
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/05/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 14:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/05/2024 00:11
Recebidos os autos
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01/04/2024 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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27/03/2024 07:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/02/2024 13:09
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:45
Juntada de Certidão
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05/02/2024 12:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/02/2024 21:12
Recebidos os autos
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01/02/2024 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/02/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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