TJDFT - 0710568-15.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 15:36
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/10/2023 15:36
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/10/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO em 17/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 02:31
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710568-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO REU: AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa SNIPER já foi realizada ( id 165602233).
Com efeito, fica o exequente intimado para se manifestar sobre o resultado requerendo o que lhe parecer de direito.
Prazo: 10 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
25/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:36
Outras decisões
-
15/09/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO em 11/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710568-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO REU: AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido no sistema conveniado INFOJUD - DECRED e INFOJUD - DIMOB, sendo frutíferas as pesquisas.
Por oportuno, certifico a indisponibilidade do sistema DOI, nesta data.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, dê-se acesso às partes e aos advogados constituídos para visualização dos documentos referentes à Receita Federal, estando sujeitos as penalidades previstas em lei em caso de abuso do sigilo fiscal.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2023 19:01:31.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
21/08/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:45
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:45
Outras decisões
-
09/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:15
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO em 07/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:50
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710568-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO REU: AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pleiteia seja determinada pesquisa ao requer o deferimento ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional CCS e CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) com vistas a realizar pesquisa patrimonial em nome da devedora.
Como é cediço, o sistema CCS apenas fornece dados de instituições financeiras nas quais a parte possui algum relacionamento, tem-se que o sistema SISBAJUD é o meio mais eficaz na obtenção de informações patrimoniais, pois, pode-se requisitar dados cadastrais, inclusive dados sobre contas, investimentos e outros ativos encerrados.
Considerando a realização de pesquisa via sistema SISBAJUD a pesquisa ao sistema CCS se mostra inócua.
Nesse sentido, colaciono o julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO.
PESQUISA ELETRÔNICA.
CCS-BACEN.
DOI.
INVIABILIDADE.
FINALIDADE DIVERSA. 1.
O aparato judicial tem função cooperativa, subsidiária e complementar na busca pela satisfação executiva, porém não substitui o credor quanto a apresentação da existência de recomposição patrimonial do devedor. 2.
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-BACEN) é sistema de dados menos eficiente do que o BACENJUD, na medida em não informa valores, movimentações financeiras ou saldo em contas e aplicações, e também não contempla a possibilidade de bloqueio de quantias. 3.
A Declaração de Operações Imobiliárias - DOI foi instituída pelo Secretário da Receita Federal do Brasil, por meio da Instrução Normativa 1.112/2010, com o propósito de fiscalizar e controlar a realização de negócios jurídicos imobiliários não declarados ao fisco pelas partes. 4.
Indefere-se nova pesquisa eletrônica ao mostrar-se inócua e contraproducente aos fins perseguidos pelo processo executivo. 5.
Negou-se provimento ao agravo de instrumento. (Acórdão 1619797, 07221855320228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/9/2022, publicado no PJe: 11/10/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Inviável, ainda, a pesquisa no sistema CENSEC porquanto este juízo não possui acesso.
Nesse ponto anoto que, a pesquisa pode ser facilmente solicitada pela própria parte no portal ( CENSEC ORG), desde que promova o recolhimento de custas e emolumentos cartorários.
Ademais, é ônus do credor promover as diligências necessárias para localização de bens do devedor passíveis de penhora (art. 797 do CPC).
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Intime-se a parte exequente para promover andamento do feito, indicando bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório na forma do art. 921 do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
27/07/2023 18:28
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:28
Indeferido o pedido de ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO - CPF: *03.***.*33-01 (EXEQUENTE)
-
25/07/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710568-15.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO REU: AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a pesquisa de bens do requerido nos sistemas conveniados RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, sendo infrutíferas as pesquisas.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, fica intimado o credor, com a publicação deste ato, para se manifestar sobre o resultado da pesquisa no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório dos autos, nos termos do artigo 921 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2023 18:11:38.
DANIELA PIRES CARDOSO Servidor Geral -
17/07/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:50
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/06/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
22/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO em 19/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 12:19
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:08
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:29
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 28/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 01:15
Decorrido prazo de AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 04/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 04:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/03/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2023 18:08
Classe Processual alterada de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/03/2023 16:50
Outras decisões
-
17/02/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/02/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
16/02/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 12:16
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
10/11/2022 12:15
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 09/11/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Certidão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 11:50
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/10/2022 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2022 14:57
Transitado em Julgado em 17/10/2022
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO em 17/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 13:54
Recebidos os autos
-
20/09/2022 13:54
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/05/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
20/05/2022 00:17
Decorrido prazo de AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 19/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:24
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 10:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 13:59
Recebidos os autos
-
11/04/2022 13:59
Outras decisões
-
23/02/2022 13:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/02/2022 13:19
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 11:30
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:30
Outras decisões
-
09/02/2022 15:31
Decorrido prazo de AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:30
Decorrido prazo de ANDERSON JORGE LOPES BRANDAO em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/02/2022 12:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
01/12/2021 10:45
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 00:19
Decorrido prazo de AMABILIA - AMBIENTES PLANEJADOS LTDA em 26/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 22:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2021 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
20/09/2021 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 15:28
Recebidos os autos
-
16/09/2021 15:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2021 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718943-02.2021.8.07.0007
Mariana do Nascimento da Silva
Jassayre Nayara Silva
Advogado: Michelle Dantas de Souza Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/10/2021 18:01
Processo nº 0704059-06.2019.8.07.0017
Cleonilton Rodrigues de Mendonca
Cleonilton Rodrigues de Mendonca
Advogado: Carolina Ferreira Camargo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2019 13:16
Processo nº 0703269-80.2023.8.07.0017
Jose Wilton Ventura Junior
Vanderluci Ventura de Oliveira
Advogado: Marcos Jose Nazario de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 15:55
Processo nº 0704714-43.2021.8.07.0005
Banco Bradesco S.A.
Pergeo Servicos de Perfuracoes LTDA
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2021 09:06
Processo nº 0702227-14.2023.8.07.0011
Rildo Bispo dos Santos
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Henrique Santos Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/05/2023 19:02