TJDFT - 0702227-14.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:20
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
17/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 04:25
Processo Desarquivado
-
14/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:50
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:24
Determinado o arquivamento
-
24/10/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
24/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de RILDO BISPO DOS SANTOS em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:37
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 16:28
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:11
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
29/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/09/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:22
Deferido o pedido de RILDO BISPO DOS SANTOS - CNPJ: 40.***.***/0001-70 (REQUERENTE).
-
08/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:43
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702227-14.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RILDO BISPO DOS SANTOS REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 165773824 transitou em julgado à 0:00 do dia 15/08/2023.
De ordem, nos termos da Portaria nº 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente RILDO BISPO DOS SANTOS para dizer, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse no cumprimento da sentença.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
17/08/2023 17:00
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:36
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:24
Decorrido prazo de RILDO BISPO DOS SANTOS em 03/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:09
Publicado Sentença em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, confirmo os termos da tutela provisória de urgência e julgo parcialmente procedente o pedido para:a) declarar a responsabilidade da autora pelos gastos de energia a partir do contrato de locação do imóvel que se deu em 27/4/2021;b) condenar a ré à obrigação de proceder a transferência da titularidade do consumidor de energia da UC de nº 276858 para a autora, caso ela apresente a documentação necessária para tal, independente do pagamento da dívida apurada do Termo de Ocorrência e Inspeção, sob pena de multa a ser apurada no caso de descumprimento.Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas nem honorários, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.Após o trânsito em julgado, aguarde-se iniciativa das partes pelo prazo de 10 dias.
Após, não havendo manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 13/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
12/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 02:01
Decorrido prazo de RILDO BISPO DOS SANTOS em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 09:02
Juntada de Petição de réplica
-
06/07/2023 17:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
06/07/2023 17:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 06/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 15:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2023 13:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2023 16:44
Decorrido prazo de RILDO BISPO DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 08:56
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:56
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/06/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:32
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:32
Recebida a emenda à inicial
-
07/06/2023 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
07/06/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:48
Juntada de Certidão
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15/05/2023 02:27
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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15/05/2023 00:54
Publicado Intimação em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/07/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 14:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/05/2023 13:44
Recebidos os autos
-
11/05/2023 13:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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