TJDFT - 0709792-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 17:27
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA PAULA BETINI DE OLIVEIRA em 20/03/2025 23:59.
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19/03/2025 10:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/03/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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29/01/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:06
Juntada de Certidão
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27/01/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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24/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:28
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:28
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU).
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22/01/2025 15:28
Deferido em parte o pedido de ANA PAULA BETINI DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*46-90 (AUTOR)
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21/01/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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17/01/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:25
Recebidos os autos
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16/01/2025 19:25
Outras decisões
-
07/01/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/12/2024 05:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709792-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BETINI DE OLIVEIRA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram proferidas sentenças proferida nos presentes autos ID 190209336, 193113555 e 196252380.
Acórdão de ID 220619344: "...Ante o exposto, ACOLHO a preliminar suscitada pelo réu de não conhecimento dos documentos novos juntados pela autora.
CONHEÇO do recurso da autora, REJEITO a preliminar de cerceamento de defesa, e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO para reformar parcialmente a sentença, reconhecendo-se como quitado apenas o valor de R$ 31.089,75 (trinta e um mil e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) referente ao débito condominial, e para reconhecer e sanar a omissão, rejeitando o pedido de condenação do réu por litigância de má-fé.
CONHEÇO do recurso adesivo do réu e DOU-LHE PROVIMENTO para reformar a sentença a fim de julgar improcedente o pedido de consignação em pagamento, mantido o reconhecimento da quitação parcial da dívida até o valor de R$ 31.089,75 (trinta e um mil e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos).
Deverá ser restituída à autora a quantia de R$ 5.535,40 (cinco mil quinhentos e trinta e cinco reais e quarenta centavos), correspondente à diferença entre o valor de R$ 36.625,15 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) levantado pelo réu e o valor de R$ 31.089,75 (trinta e um mil e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos) reconhecido como o valor do débito condominial.
Mantenho os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido, em atenção ao art. 85, § 11 do Código de Processo Civil e ao Tema nº 1.059 do STJ..." Decisão de ID 220619966: "...Ante o exposto, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil, e HOMOLOGO o acordo de ID 49588668..." Transitou em julgado para as Partes em 11/12/2024.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria 01/2023, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo as partes acerca do retorno dos autos, ressaltando que eventual pedido de Cumprimento de Sentença deverá ocorrer nos próprios autos, acompanhado das custas correspondentes à nova fase processual, bem como planilha de débito.
SEM PREJUÍZO, faço a remessa dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para cálculo das custas finais, se houver (art. 100, do PGC).
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
12/12/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 08:07
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:59
Recebidos os autos
-
25/06/2024 07:59
Outras decisões
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21/06/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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21/06/2024 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 03:38
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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17/06/2024 20:38
Recebidos os autos
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17/06/2024 20:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU).
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17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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13/06/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:16
Juntada de Petição de recurso adesivo
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13/06/2024 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 em 06/06/2024 23:59.
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04/06/2024 12:33
Juntada de Petição de apelação
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14/05/2024 03:05
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 06:47
Recebidos os autos
-
10/05/2024 06:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/05/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709792-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BETINI DE OLIVEIRA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram juntados pelo ID 194522232 novos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos tempestivamente pela parte AUTORA.
Considerando eventual efeito modificativo na sentença /decisão, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, intimo a parte RÉ para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
29/04/2024 08:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 02:47
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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17/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 07:23
Recebidos os autos
-
13/04/2024 07:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/04/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/04/2024 02:35
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/04/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:09
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 11:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 17:49
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 14:17
Desentranhado o documento
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22/03/2024 14:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 14:14
Cancelada a movimentação processual
-
22/03/2024 14:14
Desentranhado o documento
-
22/03/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:15
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 20:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 21/03/2024.
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21/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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21/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709792-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BETINI DE OLIVEIRA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pede reconsideração da determinação, em sentença, de expedição imediata de alvará dos valores depositados para a quitação da obrigação (ID 190450365).
Nada a prover.
A ordem de expedição do alvará foi determinada para a conta do advogado do condomínio credor, com poderes para receber e dar quitação, de acordo com o pedido em contestação e os dados bancários fornecidos no petitório (ID 176518264).
A irresignação da demandante, com o objetivo de reforma da sentença, deve ser objeto de recurso próprio.
Publique-se.
Aguarde-se o decurso do prazo para as partes.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/03/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:05
Outras decisões
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
19/03/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 07:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 07:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/03/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
31/01/2024 18:03
Recebidos os autos
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31/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709792-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BETINI DE OLIVEIRA REU: CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do agravo interposto pela autora, conforme informado na petição de ID 184770969.
Mantenho a decisão agravada (ID 182012422) por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Verifico que o objeto do agravo abrange a questão da necessidade de incursão da demanda na fase de dilação probatória, razão pela qual é pertinente aguardar a decisão da egrégia Corte de Justiça que analisa o pedido de efeito suspensivo formulado.
Assim, aguardem-se notícias dos efeitos do agravo.
Se concedido efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do recurso.
Se negado o efeito suspensivo, cumpra-se a decisão agravada.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
30/01/2024 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
30/01/2024 19:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 19:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 10:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/01/2024 13:16
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:16
Outras decisões
-
29/01/2024 13:16
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
26/01/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 07:25
Recebidos os autos
-
15/12/2023 07:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/11/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
24/11/2023 17:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:10
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 14:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:06
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:40
Recebidos os autos
-
09/10/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ANA PAULA BETINI DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:59
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/09/2023 14:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 06:58
Recebidos os autos
-
22/09/2023 06:58
Outras decisões
-
18/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/09/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:57
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2023 01:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 em 16/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 13:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:57
Deferido o pedido de ANA PAULA BETINI DE OLIVEIRA - CPF: *63.***.*46-90 (AUTOR).
-
07/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
07/03/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
28/01/2023 08:13
Recebidos os autos
-
28/01/2023 08:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
27/01/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
22/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 17:51
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/07/2022 14:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU) em 14/07/2022.
-
15/07/2022 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL SMPW QD 15 CJ 02 LT 06 em 14/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 07:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:20
Recebidos os autos
-
05/07/2022 15:20
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
04/07/2022 07:51
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 03:55
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 13:19
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
07/04/2022 08:38
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 00:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:28
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
29/03/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
29/03/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/03/2022 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 19:00
Recebidos os autos
-
25/03/2022 19:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2022 17:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 14:12
Mandado devolvido dependência
-
24/03/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 16:35
Recebidos os autos
-
23/03/2022 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/03/2022 13:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/03/2022 13:07
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 12:46
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:46
Decisão interlocutória - recebido
-
23/03/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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