TJDFT - 0709647-91.2023.8.07.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 16:51
Baixa Definitiva
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22/03/2024 16:51
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:19
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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04/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL.
FURTO QUALIFICADO.
DOSIMETRIA.
COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA CONFISSÃO COM A MULTIRREINCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
ALTERAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO.
INVIABILIDADE.
Nos casos de multirreincidência, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no artigo 61, inciso I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (Tese 585/STJ).
Em se tratando de ré com múltiplas condenações transitadas em julgado, que foram utilizadas para a valoração negativa dos antecedentes e para a configuração da agravante da multirreincidência, ainda que a pena privativa de liberdade tenha sido cominada em patamar inferior a quatro anos de reclusão, é cabível a fixação do regime inicial semiaberto para o início da reprimenda.
Precedentes. -
01/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:29
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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29/02/2024 12:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/02/2024 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 21:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 16:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/01/2024 20:47
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:09
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
-
09/01/2024 14:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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09/01/2024 04:47
Recebidos os autos
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02/01/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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18/12/2023 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 12:48
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/12/2023 15:06
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
13/12/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
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