TJDFT - 0709699-72.2023.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 14:30
Baixa Definitiva
-
06/05/2024 14:29
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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02/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA.
CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADA.
PALAVRA DA VÍTIMA.
RELEVO ESPECIAL.
DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E/OU PERÍCIA DO ARMAMENTO.
DOSIMETRIA MANTIDA.
REGIME MANTIDO.
VALOR CONDENATÓRIO MATERIAL PRESERVADO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Inviável o afastamento da majorante do emprego de arma de fogo, bem como a desclassificação do delito de roubo circunstanciado para o de roubo simples, se provas dos autos, sobretudo, os testemunhos da vítima, atestaram que o réu subtraiu bens dos ofendidos mediante a utilização de arma de fogo. 2.
Mantida a aplicação da causa de aumento de pena de emprego de arma de fogo, deve ser mantida a dosimetria, bem como, a fixação do regime fechado. 3.
Comprovado o valor dos bens subtraídos da vítima, deve ser mantida a verba condenatória visando a reparação do dano causado pela infração penal, nos termos do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
18/03/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2024 12:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/03/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:45
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
14/03/2024 12:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/02/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/01/2024 15:04
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:21
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
02/01/2024 19:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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24/11/2023 08:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:58
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
09/11/2023 23:03
Recebidos os autos
-
09/11/2023 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/11/2023 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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