TJDFT - 0709530-90.2020.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 12:05
Baixa Definitiva
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18/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 12:04
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE LIRA em 17/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:37
Decorrido prazo de DIVONETE GALDINO VIANA DE SOUZA em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Publicado Ementa em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS.
PRELIMINAR.
DESERÇÃO.
REJEITADA.
MÉRITO.
BEM COMUM INDIVISÍVEL.
LOCAÇÃO A TERCEIRO.
NÃO IMPUGNAÇÃO.
FATO INCONTROVERSO.
USO EXCLUSIVO POR APENAS UM DOS EX-COMPANHEIROS.
ALUGUÉIS.
DEVIDOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O valor do preparo dos recursos oriundos de primeira instância, no âmbito deste TJDFT, não está adstrito ao valor da causa. 1.1.
Na hipótese dos autos, tendo efetivado o pagamento do preparo no valor indicado pelo Tribunal para a interposição da Apelação, mostra-se irrelevante o fato de ter o apelante indicado como zero o valor da causa na guia do recurso. 2.
Independem de prova os fatos tidos como incontroversos.
Artigo 374, III, do CPC. 2.1.
No caso, o réu não impugna o fato de estar o veículo comum alugado a terceiro, limitando-se a se insurgir contra os valores pretendidos pela autora.
Aluguel do bem incontroverso. 3.
A jurisprudência é pacífica quanto ao direito do condômino, que não se encontra na posse do bem em condomínio, ao recebimento de aluguel referente à sua quota-parte. 4.
In casu, a posse exclusiva pelo réu e a locação do veículo comum impõem o pagamento de alugueres em favor da autora. 5.
Preliminar de deserção rejeitada.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
14/03/2024 16:58
Conhecido o recurso de LUIZ GONZAGA DE LIRA - CPF: *53.***.*66-34 (APELANTE) e não-provido
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14/03/2024 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 14:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 17:50
Recebidos os autos
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10/01/2024 17:42
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE LIRA em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 14:14
Recebidos os autos
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24/11/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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23/11/2023 18:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 16:47
Recebidos os autos
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21/11/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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21/11/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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