TJDFT - 0709622-36.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de LEANDRO PASSOS DOS SANTOS em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:39
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
12/03/2025 02:38
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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11/02/2025 20:50
Recebidos os autos
-
11/02/2025 20:50
Homologada a Transação
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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17/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LEANDRO PASSOS DOS SANTOS em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 12:06
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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20/09/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 03:02
Recebidos os autos
-
18/09/2024 03:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 03:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/09/2024 20:56
Recebidos os autos
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05/09/2024 20:56
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/09/2024 15:21
Processo Desarquivado
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05/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de LEANDRO PASSOS DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709622-36.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO PASSOS DOS SANTOS REU: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 01/2016, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 22 de Fevereiro de 2024 11:55:40. -
22/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 11:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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21/02/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de LEANDRO PASSOS DOS SANTOS em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:01
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, -, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Processo n° 0709622-36.2023.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEANDRO PASSOS DOS SANTOS Polo passivo: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo retro sem manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) de que, em requerendo o cumprimento de sentença, deverá(ão) atentar-se ao disposto na Portaria Conjunta nº 85/2016, deste Tribunal, bem como ao estabelecido no Art. 524 e seguintes do CPC, sobretudo quanto à necessidade de instrução do pedido de cumprimento de sentença com planilha de cálculos atualizados (sem a inclusão da multa e honorários referentes ao cumprimento de sentença, os quais incidem apenas após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação) e recolhimento de custas, excetuado este último requisito, no caso de gratuidade de justiça.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2024 14:47:59.
RODOLPHO CAMARA DA SILVA Diretor de Secretaria -
05/02/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
20/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
20/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 19:26
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:26
Outras decisões
-
24/10/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/10/2023 16:00
Juntada de Petição de apelação
-
02/10/2023 02:27
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 17:24
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:24
Indeferida a petição inicial
-
26/09/2023 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/09/2023 03:45
Decorrido prazo de LEANDRO PASSOS DOS SANTOS em 25/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:23
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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25/08/2023 18:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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25/08/2023 17:48
Declarada incompetência
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25/08/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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25/08/2023 16:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:06
Declarada incompetência
-
24/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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