TJDFT - 0709678-69.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/10/2024 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0709678-69.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: JONATHAN CARDOSO DE OLIVEIRA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte Distrito Federal interpôs recurso de apelação de ID 213475325 De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões (CPC, artigo 1010, § 1º).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao E.
TJDFT (CPC, artigo 1010, §3º).
BRASÍLIA - DF, Domingo, 06 de Outubro de 2024 às 21:50:37.
KATIUSSA KELLY ARAUJO AMORIM Servidor Geral -
06/10/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, forte nas razões, JULGO PROCEDENTE o pedido delineado na inicial para CONDENAR o DISTRITO FEDERAL ao pagamento do adicional de insalubridade ao autor em seu grau médio, qual seja, 10% (dez por cento) sobre o vencimento básico do autor, a contar da data da elaboração do laudo pericial, qual seja, 04 de março de 2024 e enquanto perdurar as condições de periculosidade.
Deverá incidir a SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 113/2021, que serão apurados mediante cálculos aritméticos, devendo a parte credora trazer a planilha atualizada nos autos do cumprimento de sentença.Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.Custas e despesas “ex lege”.Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos do artigo 85, §2º, do CPC, condeno o Distrito Federal em honorários advocatícios em favor da parte autora, em 10% (dez por cento) do valor condenatório atualizado.Não obstante a prolação de sentença CONTRA o Distrito Federal a condenação ou o proveito econômico obtido na causa é de valor certo e líquido inferior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Por isso, não há que se cogitar remessa necessária, conforme art. 496, §3º, inciso II, do CPC.Havendo a interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
19/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 15:54
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 19:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
14/08/2024 14:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/08/2024 14:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:27
Outras decisões
-
24/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 05:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:05
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:04
Outras decisões
-
19/07/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/07/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:30
Outras decisões
-
04/07/2024 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:49
Outras decisões
-
29/05/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
29/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:41
Outras decisões
-
09/05/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
09/05/2024 07:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2024 01:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:02
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:02
Outras decisões
-
03/05/2024 00:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 20:57
Juntada de Petição de laudo
-
11/03/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 01:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 14:43
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:43
Outras decisões
-
05/03/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2024 14:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:38
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 19:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:09
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:09
Outras decisões
-
08/01/2024 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:46
Outras decisões
-
16/11/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/11/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 13:32
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:17
Outras decisões
-
19/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/10/2023 00:35
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 16:46
Recebidos os autos
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15/09/2023 16:46
Recebida a emenda à inicial
-
15/09/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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15/09/2023 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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25/08/2023 15:09
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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25/08/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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