TJDFT - 0709523-94.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
30/01/2025 09:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA em 23/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 21:44
Recebidos os autos
-
28/11/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 21:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/11/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/11/2024 23:59.
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15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA em 14/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 20:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 16:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/10/2024 16:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 06:28
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709523-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a comunicação de morte da parte exequente, conforme petição retro e certidão de óbito anexa, suspendo o processo por 60 (sessenta) dias, para que compareçam aos autos os herdeiros/sucessores, nos termos do artigo 689 do CPC/2015.
Caso não haja manifestação de qualquer das pessoas habilitadas no prazo acima, os autos prosseguirão para julgamento da apelação e dos embargos de declaração opostos pelo executado, antes de determinar a extinção na forma do artigo 76 § 1º, inciso I, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de agosto de 2024 09:45:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/08/2024 22:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/08/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
07/08/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/08/2024 20:06
Juntada de Petição de apelação
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA em 30/07/2024 23:59.
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:10
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 22:03
Recebidos os autos
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22/07/2024 22:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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22/07/2024 19:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 04:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 04:58
Transitado em Julgado em 15/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL - CJUCIVFAMACL Quadra 202, sala 2.09, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709523-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte credora para informar dados bancários e/ou chave PIX, (unicamente se for CPF ou CNPJ) própria ou do(a) advogado(a) cadastrado(a) nos autos, com poderes para recebimento, para expedição de alvará eletrônico [BRB: pagamento automático e imediato, em dias úteis e horário de expediente bancário, após a assinatura do(a) Magistrado(a)].
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará comum.
Chave PIX/dados bancários apresentados, expeça-se alvará eletrônico. (documento datado e assinado digitalmente) PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Fica desde já ciente de que os Ofícios de transferência têm demorado para cumprimento, diante do aumento da demanda. -
19/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
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19/07/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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19/07/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:51
Juntada de Certidão
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15/07/2024 03:02
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709523-94.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA EXECUTADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Verifico que a obrigação foi satisfeita, conforme noticia a petição de Id. 203054784 do executado e bloqueio judicial efetivado na Id. 203180598, o qual será convertido em penhora de forma parcial.
Dessa forma, converto o referido bloqueio em penhora, na quantia de R$ 2.748,58, mais acréscimentos legais, independente da lavratura de termo.
Libere-se o restante em favor do executado, assim como o sobressalente bloqueio efetivado na Id. 203177026.
Após, expeça-se alvará das quantias em favor da exequente.
Assim, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 07:22:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
11/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
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10/07/2024 21:54
Recebidos os autos
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10/07/2024 21:54
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/07/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
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04/07/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:01
Juntada de Certidão
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709523-94.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias. Águas Claras/DF, 2 de julho de 2024.
PATRICIA MARCIA COSTA DA FONSECA Servidor Geral -
02/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:35
Juntada de Certidão
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02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 01/07/2024 23:59.
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07/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
29/05/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:27
Outras decisões
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28/05/2024 05:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/05/2024 04:37
Processo Desarquivado
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27/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 21:37
Arquivado Definitivamente
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26/05/2024 21:36
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:27
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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21/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:57
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/05/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:16
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/10/2023 10:35
Juntada de Certidão
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24/10/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/10/2023 09:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 14:00
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 18:30
Juntada de Petição de apelação
-
15/09/2023 09:28
Juntada de Petição de apelação
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28/08/2023 03:03
Publicado Sentença em 28/08/2023.
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25/08/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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23/08/2023 18:06
Recebidos os autos
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23/08/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 18:06
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/07/2023 15:34
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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27/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 15:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/06/2023 01:12
Decorrido prazo de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 26/05/2023.
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25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/04/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 15:16
Juntada de Certidão
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30/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 22:54
Recebidos os autos
-
27/03/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 22:54
Deferido o pedido de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA - CPF: *86.***.*53-04 (REQUERENTE).
-
22/03/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/03/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2023 17:03
Recebidos os autos
-
07/03/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 06:19
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
22/02/2023 22:56
Recebidos os autos
-
22/02/2023 22:56
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2023 18:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2023 17:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA em 09/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
02/09/2022 18:25
Recebidos os autos
-
02/09/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/09/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/09/2022 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2022 02:28
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 17:21
Recebidos os autos
-
15/08/2022 17:21
Indeferida a petição inicial
-
07/07/2022 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/07/2022 00:27
Decorrido prazo de KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA em 06/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 09:33
Recebidos os autos
-
05/07/2022 09:33
Outras decisões
-
04/07/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Publicado Decisão em 13/06/2022.
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11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 08:53
Recebidos os autos
-
09/06/2022 08:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KELIA TEIXEIRA COELHO DE MENDONCA - CPF: *86.***.*53-04 (REQUERENTE).
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
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08/06/2022 14:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/06/2022 07:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 23:09
Recebidos os autos
-
06/06/2022 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2022 16:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/06/2022 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
-
01/06/2022 12:25
Recebidos os autos
-
01/06/2022 12:25
Declarada incompetência
-
31/05/2022 10:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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