TJDFT - 0709621-73.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 23:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/08/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 09:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 09:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2025 03:12
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 15:23
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a inércia do credor, suspendo o feito até o adimplemento integral do débito, mediante penhora salário da executada, implementado em 125 parcelas de R$ 1.441,81 (mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), desde o mês de 10/2024, conforme noticiado pelo Órgão pagador da executada, ofício de Id 218714291.
Quanto ao mais, em atenção à petição do 3º interessado (Id 238735015), expeça-se alvará de levantamento, independente de nova conclusão, observando o pagamento dos Credores (Autor 79% e Terceiro 21%), conforme já deferido e autorizado pelo Juízo na decisão de Id 232439048.
Expeça-se. -
11/06/2025 20:30
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/06/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:14
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Assim, indefiro o pedido de ID 222044201.
Ao Credor para que dê andamento ao feito, apontando bens da Executada passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia, os autos serão suspensos em face da penhora de salário deferida.
I. -
13/05/2025 13:05
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:05
Indeferido o pedido de VIRGILIO SILVA CHEVALIER - CPF: *08.***.*24-72 (EXEQUENTE)
-
09/05/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:23
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/04/2025 17:42
Juntada de comprovante de depósito judicial (bankjus)
-
11/04/2025 17:28
Juntada de Alvará de levantamento eletrônico (bankjus)
-
10/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:41
Outras decisões
-
09/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
08/04/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 03:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:20
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:20
Outras decisões
-
01/04/2025 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CARLOS AFONSO SILVA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 11:41
Recebidos os autos
-
20/03/2025 11:41
Deferido em parte o pedido de VIRGILIO SILVA CHEVALIER - CPF: *08.***.*24-72 (EXEQUENTE)
-
19/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
15/03/2025 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/03/2025 09:48
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 16:04
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:04
Outras decisões
-
28/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/02/2025 14:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/02/2025 15:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
18/02/2025 11:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2025 07:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/02/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:17
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 18:40
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
22/01/2025 14:35
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Antes de analisar o pedido de ID 222044200, determino que o Credor junte aos autos planilha detalhada e atualizada do débito, esclarecendo se o imóvel apontado no ID 222044200, possui registro em Cartório, juntando aos autos certidão de ônus do bem, se o caso.
Deverá ainda, informar se a quantia a ser depositada na conta de seu Patrono, ID 222046037, corresponde aos honorários de sucumbência que lhe são devidos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
17/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:58
Outras decisões
-
16/01/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/01/2025 22:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709621-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGILIO SILVA CHEVALIER EXECUTADO: GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO CERTIDÃO Abro vistas à parte credora para tomar conhecimento da resposta do INCRA à Decisão de ID Num. 212660413 e para requerer o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, os autos serão encaminhados nos moldes da Decisão de ID Num. 218987566.
BRASÍLIA/DF, 19 de dezembro de 2024.
ALINE DOS SANTOS MIRANDA Servidor Geral -
19/12/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:20
Juntada de Ofício
-
17/12/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 19:14
Juntada de comunicação
-
16/12/2024 16:21
Juntada de comunicação
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de VIRGILIO SILVA CHEVALIER - CPF: *08.***.*24-72 (EXEQUENTE)
-
10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/11/2024 17:07
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 17:07
Deferido o pedido de VIRGILIO SILVA CHEVALIER - CPF: *08.***.*24-72 (EXEQUENTE).
-
25/11/2024 19:03
Juntada de Ofício
-
25/11/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2024 17:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 18/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Ciente da r. decisão proferida em sede de agravo de instrumento, Id 215960375, que noticia o não conhecimento do recurso interposto pela executada, autos de nº 0745226-78.2024.8.07.0000.
Ciente do Agravo interposto pelo exequente, autos de nº 0745686-65.2024.8.07.0000, Id 215687840.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Quanto ao mais, em face do lapso temporal da decisão de Id 212660413, à Secretaria do Juízo para verificar junto ao extrato da conta judicial se há depósito nos autos decorrente da penhora de salário da executada e/ou resposta do órgão pagador, conforme ofício enviado no Id 213856501.
Intimem-se. -
05/11/2024 17:44
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:44
Outras decisões
-
28/10/2024 17:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/10/2024 23:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 22:17
Juntada de comunicação
-
08/10/2024 21:41
Juntada de comunicação
-
08/10/2024 21:12
Juntada de comunicação
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, DEFIRO EM PARTE os pedidos do Credor, para determinar à SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DF, CNPJ/CPF: 00.***.***/0001-07, que retenha do salário/aposentadoria da Executada GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO - CPF: *98.***.*13-87, e deposite em conta vinculada aos presentes autos, o importe de 15% (quinze por cento) sobre o valor líquido (deduzido IR e INSS) de seus proventos.
O desconto deve ser realizado mensalmente, até o adimplemento integral da dívida, no importe de R$ 180.226,83 (cento e oitenta mil, duzentos e vinte e seis reais e oitenta e três centavos), conforme planilha nos autos (ID 209533799) atualizados até agosto de 2024.
Defiro, ainda, a expedição de ofício à Superintendência Regional do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no Distrito Federal, localizada no Setor de Garagens Oficiais Norte (SGON), Quadra 5, Lote 1, via 60-A, Brasília-DF, CEP: 70610-650, para que informe se existem bens imóveis registrados em nome de GERALDA CLÉA ANTUNES DE CARVALHO, CPF: *98.***.*13-87.
Dou à decisão força de ofício.
I. -
27/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:00
Deferido em parte o pedido de VIRGILIO SILVA CHEVALIER - CPF: *08.***.*24-72 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/09/2024 23:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709621-73.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VIRGILIO SILVA CHEVALIER EXECUTADO: GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei o Ofício nº 1986/2024 - SEEC/SEFAZ/SUREC/CTDIR/GETIM da Gerência de Gestão de Tributos Imobiliários/GDF que se trata da resposta à comunicação ID Num. 209757116.
Fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca do ofício e a dar andamento à execução indicando bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2024 09:26:02.
REGIANE SILVA OLIVEIRA Servidora Geral -
06/09/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 09:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 14:03
Juntada de comunicação
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2024 16:28
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:27
Deferido em parte o pedido de VIRGILIO SILVA CHEVALIER - CPF: *08.***.*24-72 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
À Secretaria para que proceda o pagamento do credor, conforme determinado no ID n° 206966190.
Após, retornem os autos conclusos para análise da petição de ID n° 206992477.
I. -
22/08/2024 19:06
Recebidos os autos
-
22/08/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 20/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 22:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/08/2024 19:21
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:21
Deferido o pedido de VIRGILIO SILVA CHEVALIER - CPF: *08.***.*24-72 (EXEQUENTE).
-
08/08/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 11:30
Recebidos os autos
-
02/08/2024 11:30
Deferido o pedido de VIRGILIO SILVA CHEVALIER - CPF: *08.***.*24-72 (EXEQUENTE).
-
01/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2024 23:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 26/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, DEFIRO à devedora o levantamento do valor de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais), sem acréscimos, mediante transferência para Banco de Brasília – BRB (070), Agência: 209, Conta Corrente: 100508-2, de titularidade de Geralda Cléa Antunes de Carvalho, CPF: *98.***.*13-87.
DEFIRO ao credor o levantamento do saldo remanescente da conta judicial vinculada aos autos, mediante transferência para o Banco do Brasil S/A (001), Agência: 5197-7, Conta Corrente: 999.407-6 de titularidade de Virgílio Silva Chevalier, CPF: *08.***.*24-72).
Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais aditamentos.
Após, expeça-se o necessário para o pagamento.
Dou à decisão força de ofício.
Feito, ao credor para que dê andamento à execução, juntando aos autos planilha detalhada e atualizada do débito, decotando os valores pagos e indicando bens da devedora passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
16/07/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/07/2024 18:06
Deferido o pedido de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO - CPF: *98.***.*13-87 (EXECUTADO).
-
15/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2024 10:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/07/2024 22:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/04/2024 03:29
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Ciente do ofício de ID n° 191175550, que informa o deferimento de efeito suspensivo nos autos do AGI n° 0706403-35.2024.8.07.0000, interposto pela devedora.
No mais, aguarde-se o julgamento do recurso, conforme decisão de ID n° 187807204.
I. -
02/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
02/04/2024 18:55
Outras decisões
-
25/03/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/03/2024 16:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/03/2024 16:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Ciente do Agravo de Instrumento interposto.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamento.
No mais, aguarde-se o julgamento do agravo. -
26/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2024 15:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/02/2024 17:58
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
02/02/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/01/2024 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/01/2024 03:03
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
11/01/2024 18:01
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:00
Gratuidade da justiça não concedida a GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO - CPF: *98.***.*13-87 (EXECUTADO).
-
11/01/2024 18:00
Indeferido o pedido de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO - CPF: *98.***.*13-87 (EXECUTADO)
-
14/12/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/12/2023 22:24
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2023 07:43
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 12:12
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 00:19
Juntada de Petição de impugnação
-
09/11/2023 15:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 03/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 21:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:41
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:41
Outras decisões
-
04/10/2023 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 15:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/09/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/09/2023 17:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:21
Outras decisões
-
04/09/2023 12:04
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/09/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 18:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 14:42
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:44
Deferido o pedido de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO - CPF: *98.***.*13-87 (REQUERIDO).
-
04/08/2023 18:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/08/2023 21:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:47
Outras decisões
-
30/06/2023 17:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 22/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 23:41
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:23
Transitado em Julgado em 31/05/2023
-
02/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
21/03/2022 19:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2022 23:58
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
16/02/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
15/02/2022 20:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de GERALDA CLEA ANTUNES DE CARVALHO em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:42
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2022 19:04
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:24
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
19/01/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 18:27
Recebidos os autos
-
18/01/2022 18:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/12/2021 18:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/12/2021 11:23
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
16/12/2021 00:22
Decorrido prazo de GERALDA CLEA CARVALHO CHEVALIER em 15/12/2021 23:59:59.
-
13/12/2021 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/12/2021 18:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
06/12/2021 13:26
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 21:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 21:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/12/2021 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 22:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 15:31
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/10/2021 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de GERALDA CLEA CARVALHO CHEVALIER em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2021.
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
08/10/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
06/10/2021 19:05
Recebidos os autos
-
06/10/2021 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/10/2021 06:37
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de GERALDA CLEA CARVALHO CHEVALIER em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2021 21:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
16/09/2021 19:59
Recebidos os autos
-
16/09/2021 19:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2021 17:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (50) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/09/2021 22:21
Juntada de Petição de réplica
-
20/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 19/08/2021.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de GERALDA CLEA CARVALHO CHEVALIER em 18/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
-
17/08/2021 02:53
Decorrido prazo de VIRGILIO SILVA CHEVALIER em 16/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
05/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 19:20
Recebidos os autos
-
03/08/2021 19:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2021 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2021 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/07/2021 02:33
Decorrido prazo de GERALDA CLEA CARVALHO CHEVALIER em 22/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 19:27
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/07/2021 19:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 01/07/2021 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/07/2021 02:16
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/06/2021 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2021 19:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
19/05/2021 00:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2021 15:39
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
17/05/2021 22:28
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para CEJUSC-TAG - (em diligência)
-
17/05/2021 22:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 16:20
Audiência Conciliação designada em/para 01/07/2021 13:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2021 18:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
16/04/2021 19:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/04/2021 14:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/04/2021 03:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/03/2021 13:21
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
27/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
25/03/2021 15:38
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
25/03/2021 15:27
Recebidos os autos
-
25/03/2021 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/03/2021 05:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2021 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/03/2021 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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