TJDFT - 0709677-11.2023.8.07.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Carlos Alberto Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 11:25
Baixa Definitiva
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28/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:24
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RENATO ANTONIO DE ALMEIDA em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PR3TR Presidência da Terceira Turma Recursal Número do processo: 0709677-11.2023.8.07.0010 Classe judicial: AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) AGRAVANTE: RENATO ANTONIO DE ALMEIDA AGRAVADO: DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA DECISÃO Esta Presidência, em decisão de ID 60805397, negou seguimento aos recursos extraordinários interpostos pelas partes, situação que ensejou a interposição de agravo por RENATO ANTÔNIO DE ALMEIDA direcionado ao Supremo Tribunal Federal.
Não houve manejo de agravo interno para esta Turma Recursal.
O STF, na decisão ID 64577780, determinou a devolução dos autos à origem, fazendo constar que: Analisados os autos, verifica-se que a decisão de inadmissão do recurso extraordinário está amparada exclusivamente em aplicação de precedente firmado com base na sistemática da repercussão geral.
Assim, não há razão jurídica para a remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, uma vez que o art. 1.042 do Código de Processo Civil é expresso sobre o não cabimento de agravo dirigido ao STF nas hipóteses em que a negativa de seguimento do recurso extraordinário tiver como base exclusivamente a sistemática da repercussão geral, sendo essa decisão passível de impugnação somente por agravo interno (art. 1.030, § 2º, do CPC/2015). (...) Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao tribunal de origem para que proceda conforme as disposições acima consignadas (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).
Dessa forma, verifica-se que a Corte Suprema entendeu estar a suposta violação amparada em precedentes da Corte Suprema, julgados pela sistemática de repercussão geral, não tendo a parte recorrente se desincumbido da oposição de agravo interno, único recurso cabível para a negativa de seguimento.
Assim, não conheço do agravo em recurso extraordinário.
Remetam-se os autos ao Juizado de Origem.
Publique-se.
Brasília, 30 de setembro de 2024.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Presidente da Terceira Turma Recursal -
01/10/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 18:14
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso extraordinário de RENATO ANTONIO DE ALMEIDA - CPF: *90.***.*37-80 (AGRAVANTE)
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30/09/2024 17:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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30/09/2024 12:21
Recebidos os autos
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30/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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30/09/2024 12:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
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23/09/2024 19:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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23/09/2024 19:37
Juntada de Certidão
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09/09/2024 09:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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09/09/2024 08:33
Recebidos os autos
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09/09/2024 08:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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08/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RENATO ANTONIO DE ALMEIDA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 05/09/2024 23:59.
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16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:28
Outras Decisões
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13/08/2024 18:56
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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13/08/2024 17:19
Recebidos os autos
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13/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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13/08/2024 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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23/07/2024 11:27
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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23/07/2024 10:25
Decorrido prazo de RENATO ANTONIO DE ALMEIDA em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 16:29
Juntada de Petição de agravo
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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20/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA em 19/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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30/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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27/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:23
Recurso Extraordinário não admitido
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24/06/2024 18:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Terceira Turma Recursal
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24/06/2024 15:30
Recebidos os autos
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24/06/2024 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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24/06/2024 15:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/06/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 07:38
Juntada de Certidão
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03/06/2024 07:37
Classe Processual alterada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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29/05/2024 11:03
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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24/05/2024 16:44
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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08/05/2024 02:18
Publicado Acórdão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 12:44
Recebidos os autos
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26/04/2024 19:20
Conhecido o recurso de DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-24 (RECORRENTE) e provido
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26/04/2024 19:20
Conhecido o recurso de RENATO ANTONIO DE ALMEIDA - CPF: *90.***.*37-80 (RECORRENTE) e não-provido
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26/04/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 13:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/04/2024 16:30
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:07
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/03/2024 15:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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08/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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08/03/2024 14:55
Recebidos os autos
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08/03/2024 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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