TJDFT - 0709741-36.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 16:25
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/06/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2024 18:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 07/06/2024 23:59.
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17/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 16/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:39
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, revogando a decisão liminar de ID n. 165949533, julgo IMPROCEDENTE o pedido.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Arcará a autora com as custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais fica condicionada ao disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se, intimem-se. -
21/03/2024 09:16
Desentranhado o documento
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21/03/2024 09:16
Desentranhado o documento
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21/03/2024 09:16
Desentranhado o documento
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21/03/2024 09:16
Desentranhado o documento
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20/03/2024 13:54
Recebidos os autos
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20/03/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:54
Julgado improcedente o pedido
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08/03/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/02/2024 07:17
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 06:25
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:15
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2023 23:59.
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06/12/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 09:27
Recebidos os autos
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24/11/2023 09:27
Outras decisões
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13/11/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/10/2023 18:52
Juntada de Petição de réplica
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22/09/2023 02:33
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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19/09/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 18/09/2023 23:59.
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07/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/08/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 02:39
Publicado Decisão em 25/08/2023.
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24/08/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:38
Recebidos os autos
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22/08/2023 18:38
Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/08/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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20/07/2023 13:23
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:23
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2023 13:23
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DA SILVA - CPF: *84.***.*31-49 (REQUERENTE).
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16/07/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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