TJDFT - 0709709-54.2021.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
TEMA 1.076-STJ.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
NÃO CABIMENTO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.
ACÓRDÃO MANTIDO.
I.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1.
A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de juízo de retratação do acórdão, quanto à fixação dos honorários advocatícios, diante da tese firmada no Tema 1.076 do STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 2.
A tese firmada no Tema 1.076 do STJ veda a fixação de honorários por equidade quando o valor da causa, da condenação ou o proveito econômico forem elevados, salvo hipóteses excepcionais que justifiquem a adoção dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3.
Todavia, o próprio STJ, mesmo após a fixação da tese repetitiva, admite a aplicação excepcional da equidade, em atenção ao art. 8º e ao § 8º do art. 85 do CPC, em casos nos quais a fixação proporcional resultaria em verba honorária desarrazoada ou injusta. 4.
No caso concreto, a fixação dos honorários advocatícios em R$ 15.000,00 observou os critérios do § 2º do art. 85 do CPC, sendo valor adequado à complexidade da causa e ao trabalho desenvolvido, de modo a garantir justa remuneração ao patrono da parte vencedora. 5.
A simples divergência entre o valor da causa e os honorários fixados não impõe a revisão do julgado quando presentes justificativas fundadas na razoabilidade e proporcionalidade.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Juízo de retratação negativo.
Acórdão mantido.
Tese de julgamento: Mantem-se os honorários advocatícios arbitrados na sentença, mesmo após a definição do Tema 1.076 do STJ, quando a sua fixação resultar em valor desarrazoado ou desproporcional à complexidade da causa. -
10/09/2025 14:46
Conhecido o recurso de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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09/09/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 12:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/08/2025 23:24
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/06/2025 14:19
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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15/05/2025 14:47
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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09/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 12:38
Recebidos os autos
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07/05/2025 12:38
Juntada de Certidão
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06/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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06/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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06/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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06/05/2025 12:56
Recebidos os autos
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05/05/2025 14:14
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/05/2025 13:49
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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29/04/2025 21:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/04/2025 10:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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30/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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30/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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30/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
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30/03/2025 13:03
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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28/03/2025 15:48
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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27/03/2025 17:40
Juntada de Petição de recurso especial
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24/03/2025 10:11
Juntada de Petição de recurso especial
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07/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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25/02/2025 15:42
Conhecido o recurso de ERBE INCORPORADORA 077 LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-67 (APELANTE) e não-provido
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24/02/2025 13:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 12:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2024 07:54
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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09/12/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 21:59
Recebidos os autos
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28/11/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 11:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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28/11/2024 11:42
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA em 27/11/2024 23:59.
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08/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:15
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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25/10/2024 16:16
Conhecido o recurso de CONDOMINIO GERAL DF CENTURY PLAZA - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/09/2024 10:51
Recebidos os autos
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06/02/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/02/2024 18:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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06/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 17:42
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:42
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/02/2024 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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05/02/2024 15:56
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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02/02/2024 10:04
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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