TJDFT - 0709690-96.2021.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
22/07/2025 14:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:00
Outras decisões
-
18/06/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
17/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709690-96.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: THALES VIANA DA CUNHA REU: PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA DESPACHO Manifeste a parte autora acerca do prosseguimento do feito em cinco (05) dias, sob pena de extinção.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
06/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:21
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:15
Recebidos os autos
-
23/04/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 02:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 02:30
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:09
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 20:24
Recebidos os autos
-
03/02/2025 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
25/11/2024 09:09
Recebidos os autos
-
25/11/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709690-96.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: THALES VIANA DA CUNHA REU: PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA CERTIDÃO Faço vistas às partes nos termos da decisão id. 205204098: "...Vinda a proposta da perita, realizem as partes o depósito judicial da quantia indicada, no prazo de 5 dias, observada a proporção acima fixada, sob pena de assumir as consequências processuais advindas da negativa...." Gama, 27 de agosto de 2024 08:33:36.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709690-96.2021.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: THALES VIANA DA CUNHA REU: PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, observo que considerando as inconsistências nas contas apresentadas e nas impugnações foi aberto prazo às partes para especificação de provas, tendo a autora se limitado à prova oral, enquanto o réu não se manifestou.
DECIDO.
Indefiro a prova oral requerida pela parte ré, eis que inútil para o deslinde da demanda (CPC, art. 370, parágrafo único), sobretudo porque sabido que a prova que resolve este tipo de processo é a pericial, a qual desde já determino de ofício, o que tem como consequência o rateio de honorários (CPC, art. 95).
Para tanto, nomeio como perita deste Juízo a Sra.
SANDRA MARIA BATISTA (CPF nº *05.***.*88-91), independentemente de termo de compromisso, a qual deverá ser intimada para tomar ciência do encargo e formular proposta de honorários em 05 dias.
Faculto as partes a arguição de impedimento/suspeição, a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos no prazo de 15 dias, nos termos do art. 465 do CPC.
Vinda a proposta da perita, realizem as partes o depósito judicial da quantia indicada, no prazo de 5 dias, observada a proporção acima fixada, sob pena de assumir as consequências processuais advindas da negativa.
Depositados os honorários, intime-se a i. perita para a efetivação dos trabalhos, devendo o laudo pericial ser entregue em Juízo no prazo de 30 dias.
Responda a Sra.
Perita os seguintes quesitos do Juízo: Com base nas contas apresentadas pela ré (ID 105495561 e anexos), nas impugnações apresentadas pelo autor (ID 107169627 e anexo - Relatório do Administrador Judicial e ID 176455790), deverá a Perita nomeada analisar a seqüência das operações de recebimento e de despesas, inclusive no tocante à regularidade formal dos documentos comprobatórios das despesas realizadas e verificar se há crédito ou débito a favor da parte autora, relativa à condição de sócio com percentual de 50% - lucro/pró-labore, considerando o período de janeiro a agosto de 2021, devendo informar, ainda, o “quantum debeatur”, se houver, de maneira líquida.
Faculto à Perita solicitar a apresentação de eventuais documentos em poder das partes, as quais deverão atender tal pedido, bem como possibilito acesso aos outros dois processos envolvendo as partes (prestação de contas de período anterior - 0710618-81.2020.8.07.0004 e dissociação de sociedade e apuração de haveres - 0714764-98.2021.8.07.0015), caso necessário.
Nos termos do Art. 474 do CPC, a perita deverá informar a este Juízo a data, horário e local indicados para início da produção da prova, a fim de que as partes possam ser previamente intimadas para, caso queiram, acompanhar a realização da prova pericial.
Fica desde já a experta autorizada a levantar metade dos honorários periciais quando do início dos trabalhos e a outra metade quando da entrega do laudo (CPC, art. 465, § 4º).
Por fim, não recolhidos os honorários periciais, tornem os autos conclusos para sentença, observadas as advertências já externadas acima.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
24/07/2024 16:00
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:00
Indeferido o pedido de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA - CPF: *15.***.*95-04 (REU)
-
24/07/2024 16:00
Outras decisões
-
07/03/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
07/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
30/01/2024 05:20
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 11:14
Recebidos os autos
-
18/12/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/10/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 17:29
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 09:54
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 20:09
Recebidos os autos
-
29/09/2023 20:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
29/07/2023 01:23
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 20:12
Recebidos os autos
-
04/07/2023 20:12
Deferido o pedido de THALES VIANA DA CUNHA - CPF: *14.***.*43-72 (AUTOR).
-
13/06/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
13/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 18:40
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/06/2023 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
-
11/06/2023 20:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2023 02:02
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 09/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de THALES VIANA DA CUNHA em 07/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 18:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/03/2023 21:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 14/03/2023.
-
13/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
16/02/2023 02:41
Publicado Sentença em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:28
Recebidos os autos
-
14/02/2023 11:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
07/09/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
08/08/2022 18:51
Recebidos os autos
-
08/08/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
31/05/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 15:21
Recebidos os autos
-
10/02/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 18:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2022 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 11:17
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
07/02/2022 17:54
Recebidos os autos
-
07/02/2022 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/11/2021 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
10/11/2021 19:02
Recebidos os autos
-
10/11/2021 19:02
Outras decisões
-
28/10/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/10/2021 21:21
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de PRISCILA GRASIELA DA MATA CUNHA em 11/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 19:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/09/2021 19:01
Publicado Decisão em 08/09/2021.
-
04/09/2021 19:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 20:49
Recebidos os autos
-
03/09/2021 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2021 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
02/09/2021 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2021 07:52
Recebidos os autos
-
02/09/2021 07:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/09/2021 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/09/2021 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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